Os trabalhadores que fazem aniversário no mês de fevereiro têm até hoje para desistir do novo saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa, quem não quiser receber os R$ 1.045 nesse momento deverá informar sobre essa decisão pelo aplicativo FGTS até dez dias antes da transferência ser feita.
Pelo calendário anunciado pelo governo federal, os nascidos em fevereiro vão ter o dinheiro creditado na conta virtual no dia 6 de julho. Assim, hoje é o último dia para quem não deseja receber o dinheiro oficializar a decisão.
Diferente do que foi feito nos últimos saques emergenciais, dessa vez o dinheiro será transferido para uma conta virtual da Caixa. Num primeiro momento os trabalhadores vão poder usar o dinheiro de forma virtual para o pagamento de contas e boletos, por meio do aplicativo Caixa Tem. Num segundo momento vai ser permitido o saque em espécie e a transferência do dinheiro para outras instituições bancárias.
Segundo explicou superintendente de Rede da Caixa no Espírito Santo, Denis Matias em live com A Gazeta, se o trabalhador não quiser utilizar o dinheiro, mas esqueceu de cancelar a transação, basta não movimentar a conta virtual que vai ser criada. As contas digitais que não forem movimentadas até o dia 30 de novembro vão ter os valores devolvidos para as contas de FGTS do beneficiários. O valor vai voltar corrigido e quem não movimentar não vai ter nenhum prejuízo, explicou.
Todo trabalhador que tem algum saldo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) esteja a conta ativa (com o trabalhador ainda empregado) ou inativa (caso tenha pedido demissão de algum emprego).
O limite de saques foi estabelecido em um salário mínimo: R$ 1.045. Se, por exemplo, o trabalhador tiver apenas R$ 500 na conta, ele poderá retirar todo o valor.
Desde o dia 15 de junho os trabalhadores já podem consultar quanto poderão sacar e em qual data o dinheiro será liberado. Os canais para consulta são pelo site www.fgts.caixa.gov.br e pelo telefone 111 escolhendo a opção 2. Nos dois casos é preciso ter em mãos o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) do trabalhador.
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