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Nem Gizelly do BBB escapa de queda na conexão. Internet irrita consumidor

Nem Gizelly do BBB escapa de queda na conexão. Internet irrita consumidor

Em meio à pandemia do coronavírus, as falhas da banda larga têm se mostrado cada vez mais evidentes. Entenda quais são os seus direitos

Publicado em 29 de abril de 2020 às 06:00

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"BBB 20": sister Gizelly durante participação no BBB 20. (TV Globo/Reprodução)

Dentro do confinamento da casa mais vigiada do Brasil, a ex-BBB-20 capixaba, Gizelly Bicalho, não sabia das mudanças que aconteciam em todo o país devido à pandemia do coronavírus. Mas, após retornar a Vitória (ES), ela vem enfrentando algumas situações que já estão entrando na rotina das pessoas: a queda da conexão da internet é uma delas. 

Durante a final histórica do reality, na última segunda-feira (27), os eliminados do BBB 20 participaram ao vivo de suas casas. Porém, quando o programa estava chegando ao final, a imagem de Gizelly acabou saindo do ar. O apresentador Tiago Leifert, chegou a anunciar durante a transmissão que o motivo era a "queda da conexão".

Com mais pessoas dentro de casa por períodos mais longos e consumindo mais dados, a banda larga das operadoras vem sendo sobrecarregada. Com isso, a internet fica mais lenta e as quedas de conexão ocorrem com maior frequência. 

De acordo com o site consumidor.gov.br, do governo federal, o número de reclamações sobre a má qualidade da internet fixa no Espírito Santo quase que triplicou de dezembro de 2019, antes do surgimento dos primeiros casos da Covid-19 no Estado, a março. 

A Gazeta perguntou, nesta terça-feira (28), como anda a qualidade da internet dos leitores durante o isolamento social (veja os resultados no final da matéria). Segundo 84,5% das pessoas que responderam à pesquisa realizada on-line, a conexão piorou com o isolamento social. Outros 11,20% disseram que não mudou nada. E apenas 4,3% afirmaram que melhorou.

Também foi perguntado se há problemas para participar de atividades de trabalho on-line durante o período de isolamento (reuniões, apresentações em vídeo etc) por conta da conexão com internet. Entre os entrevistados, 81,2% responderam que sim, 5,62% disseram que nada mudou e 13,35% apontaram que não tiveram problemas.

AUMENTO DA DEMANDA

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as empresas do ecossistema digital (telecom, internet e OTTs) registraram picos de demanda de tráfego, com maiores valores durante a segunda quinzena de março. 

50%
FOI O AUMENTO NA DEMANDA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tendo como referência a primeira semana de março, foi registrado, em média, no setor de telecomunicações durante a segunda quinzena, um aumento entre 40% e 50% na demanda de tráfego nacional e um aumento mais expressivo nas rotas internacionais. "Com base em valores da última semana, tem-se uma curva em estabilização com valor médio levemente abaixo ao final do mês de março", afirmou, em nota, a Anatel.

Aspas de citação

O acompanhamento da gestão das redes é realizado no âmbito do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações (GGRR), estrutura institucional que reúne regulador e as prestadoras - grande e pequeno porte. Existe também diálogo com representantes do setor de internet (CGI.br e NIC.br) e de provedores de conteúdo (Facebook, Google, Globo e Netflix)

Anatel
em nota
Aspas de citação

Ainda segundo a reguladora, é fundamental que os consumidores sigam cobrando das operadoras a correção de eventuais questões técnicas identificadas neste período de crise.

"Enfatizamos que, caso não recebam respostas adequadas às suas demandas, devem encaminhar suas reclamações à Anatel, por meio do sistema Anatel Consumidor (clicando aqui).  As manifestações dos consumidores são essenciais para que a Agência possa agir de maneira fundamentada e eficaz neste momento", pontuou.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES?

O fornecimento de internet é um serviço essencial nesse período de pandemia do coronavírus. Nesse momento, muitas pessoas estão tendo que trabalhar de casa. Além disso, muitos ainda têm os filhos com aulas pela internet ou assistindo a vídeos durante o dia. 

O crescimento no consumo de conexão dentro dos lares tem deixando muita gente com a internet mais lenta ou até sem funcionar. Entenda o que é possível exigir das operadoras de internet em cada caso.

A INTERNET CAIU. E AGORA?

De acordo com o professor e coordenador do Curso de Direito do Unesc Colatina, Alfredo Lampier Junior, se sua conexão caiu, você tem direito a pedir desconto na fatura do mês. Ele explica que, como o serviço deixou de ser prestado por um período, o usuário deve ligar para a operadora para saber os motivos da queda da conexão.

A advogada na área do Direito Civil Yasmin Espigariol complementa que a ligação deve ser registrada, por meio de gravação da chamada, e o protocolo salvo. "Oriento isso, porque recebo muitos relatos de pessoas que não conseguem entrar em contato com a operadora. Elas ligam, esperam um longo tempo e não são atendidas. A má prestação de serviço, que também inclui a falta de assistência, é prevista no Código do Consumidor e é indenizável", comenta.  

Nesse caso, o consumidor pode pedir na conta do mês o abatimento pelos dias ou horas sem internet. Segundo os especialistas, a Justiça já tem um entendimento favorável aos consumidores sobre esse assunto.

CONTRATEI UMA VELOCIDADE DE INTERNET, MAS A EMPRESA ENTREGA OUTRA. O QUE FAÇO?

De acordo com Lampier Junior, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve prestar o serviço com qualidade. "Se você contratou uma banda de velocidade XX e percebe que há uma instabilidade ou que a empresa está entregando apenas X, existe um erro de prestação de serviço. O consumidor tem direito a exigir da empresa que o contrato seja cumprido da forma que foi contratado", aponta.

É importante lembrar que as empresas têm um limite mínimo de entrega da conexão. Por exemplo, se você paga por 100 MB, mas a empresa entrega 70 MB, mas o limite mínimo era de 80 MB, você tem direito a exigir desconto pela prestação de serviço.

"O consumidor não pode pagar por aquilo que não está usando. Quando uma empresa entra no mercado, ela assume os riscos da atividade empresarial. As empresas acabam vendendo além da sua capacidade, então, em um momento como esse, fica evidente a a falta de capacidade que têm de cumprir o que foi acordado com os consumidores", aponta.

COMO CONSEGUIR MEUS DIREITOS?

O primeiro passo, segundo os especialistas, é procurar a própria empresa para tentar solucionar o problema. Caso não consiga, procure os órgãos de defesa do consumidor, o Procon e o consumidor.gov.br, para fazer as reclamações. Lembrando que os atendimentos podem ser feitos on-line.

Se nada disso funcionou, o caminho seguinte é procurar um advogado e entrar com uma ação na Justiça. Yasmin Espigariol lembra que, dependendo da quantidade de relatos que a Justiça recebe sobre a má prestação de serviços, o Ministério Público pode intervir e exigir que a empresa respeite os limites legais e elas podem ser, inclusive, penalizadas.

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