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Nem metade dos contribuintes do ES entregou declaração do IR

Nem metade dos contribuintes do ES entregou declaração do IR

Até agora 221,2 mil no Estado informaram dados à Receita Federal, 38% das pessoas que precisam prestar contas. O prazo para o envio  termina em 30 de junho

Publicado em 29 de abril de 2020 às 12:31

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Data: 09/01/2020 - ES - Vitória - Novo prédio da Receita Federal, na Avenida Beira Mar, em Vitória - Editoria: Economia - Fernando Madeira - GZ
Novo prédio da Receita Federal, na Avenida Beira Mar, em Vitória. (Fernando Madeira)

Receita Federal (RF) no Espírito Santo recebeu até às 11h30 desta quarta-feira (29), 221.199 declarações do Imposto de Renda 2020, ano base 2019. O número representa apenas 38% do total de prestação de contas que precisam ser entregues ao leão. Neste ano o Fisco espera receber 580 mil declarações no Estado. 

É importante lembrar que o prazo de entrega da declaração foi prorrogado até 30 de junho, assim como o vencimento das cotas. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais no último dia útil dos meses subsequentes. 

Outra mudança é a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual que foi retirada. Essas alterações visam a evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus. 

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que, no país, 32 milhões de contribuintes entreguem declaração este ano. Todas as orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

  • Todas as pessoas que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, na qual a soma foi superior a R$ 40 mil; 
  • Pessoas que, em qualquer mês de 2019, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda, ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem em 31 de dezembro de 2019 tinha a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bem residencial no país, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.

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