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Nota Premiada Capixaba: entidades sociais poderão receber recursos

Nota Premiada Capixaba: entidades sociais poderão receber recursos

Instituições sem fins lucrativos podem se cadastrar no programa que será lançado em breve pelo governo do Estado. Consumidor que pedir nota vai concorrer a prêmios em dinheiro e parte do valor será revertido para entidades

Publicado em 20 de julho de 2021 às 15:16

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Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago
Cupom fiscal: novo programa vai incentivar consumidor capixaba a pedir nota. (Wilson Dias/Agência Brasil)

programa Nota Premiada Capixaba, já aprovado pela Assembleia Legislativa e em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vai oferecer sorteios mensais de R$ 2 mil até R$ 20 mil para o contribuinte que pedir o cupom fiscal a cada compra. Além do prêmio, um percentual do valor será revertido para instituições sem fins lucrativos.

As entidades sociais já podem se cadastrar no programa para que possam ser indicadas por contribuintes que concorrerão aos prêmios. Uma portaria que estabelece os critérios para cadastramento das entidades foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19).

As instituições poderão se inscrever desde que estejam regularmente constituídas e estabelecidas no Espírito Santo e não inscritas na dívida ativa estadual ou no Cadin. No cadastramento prévio, que começou com a publicação da portaria, as entidades deverão encaminhar digitalmente os documentos e informações necessárias ao Núcleo de Educação Fiscal/SUBSER/SEFAZ, por meio do e-Docs, no Portal Acesso Cidadão.

A oportunidade é para entidades que desenvolvam programas de assistência social; esporte amador; educação; saúde; apoio e proteção aos animais; e relacionados a atividades religiosas. Confira aqui a lista de documentações que as entidades precisam providenciar para a inscrição.

“Estamos trabalhando para colocar em prática esse programa ainda no segundo semestre de 2021. Com ele, há várias possibilidades, como estimular a regularização cadastral das empresas perante à Sefaz; contribuir para a arrecadação de ICMS no Estado e nos municípios, além de dar uma contribuição para as entidades sem fins lucrativos”, contou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

Após o cadastramento, a entidade social será intimada a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, documentos ou informações adicionais, descritos na portaria, quando necessário ao esclarecimento de sua situação cadastral, contábil ou fiscal. A falta de apresentação dos documentos descritos acarretará o indeferimento do cadastramento no programa.

COMO VAI FUNCIONAR

O consumidor pessoa física, previamente cadastrado no programa, ao efetuar suas compras em estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e solicitar a inclusão de seu CPF no documento fiscal, concorrerá a prêmios em dinheiro, além de contribuir com instituições sociais sem fins lucrativos.

Podem participar consumidores regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal. Todos os meses vão ser feitos sorteios em dinheiro, cujos valores ainda estão sendo definidos, mas que podem variar de R$ 2.500 a R$ 20 mil. Também haverá um grande sorteio anual com prêmios especiais.

O auditor fiscal e responsável pelo desenvolvimento, implantação e gestão do Programa, Thiago Duarte Venâncio, explicou que os prêmios em dinheiro irão tanto para o consumidor que pediu a nota fiscal quanto para a entidade indicada por ele.

“O prêmio ao consumidor já virá livre de impostos. Já a entidade indicada receberá um valor referente a 50% do prêmio. Então, se um cidadão for sorteado num prêmio de R$ 20 mil, ele irá receber os R$ 20 mil e a entidade indicada por ele receberá R$ 10 mil”, explicou Venâncio.

As entidades também vão participar de rateios, que vão auxiliar na manutenção das atividades por elas desenvolvidas. 

* Com informações da Sefaz

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