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Nova lei proíbe despejo na pandemia e beneficia 2,4 mil famílias no ES

Nova lei proíbe despejo na pandemia e beneficia 2,4 mil famílias no ES

Projeto de lei suspende ações judiciais de desocupação no caso de não pagamento de aluguel desde que sejam comprovadas dificuldades financeiras pelos locatários. Execuções de despejo ficam proibidas até o fim do ano

Publicado em 25 de junho de 2021 às 15:14

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Imóveis
Beneficiados com a medida pagam aluguel até R$ 600 . (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (24), o Projeto de Lei que suspende ações de despejo ou desocupação de imóveis alugados no país em razão da pandemia do coronavírus. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, pode beneficiar 7,2 mil moradores do Espírito Santo, que correm risco iminente de serem despejados de suas moradias.

Nova lei proíbe despejo na pandemia e beneficia 2,4 mil famílias no ES

Segundo dados da Defensoria Pública Estadual (DPES), por meio do Núcleo Especializado de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), o número equivale a 2,4 mil famílias que fizeram denúncias entre março de 2020 e abril de 2021 para a Campanha Despejo Zero, projeto nacional organizado pela ONU Habitat, que luta pela suspensão dos processos durante a pandemia.

O projeto de lei 827/2020, prevê que, em virtude do estado de emergência em saúde pública, o locatário que comprove dificuldades financeiras que resultem na incapacidade de pagamento de aluguel não pode ser despejado. A medida será válida para imóveis urbanos ou rurais e as ordens de despejo que já foram proferidas não poderão ser cumpridas até o dia 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o advogado atuante no setor imobiliário, Alencar Ferrugini, a proposta de proibição de despejo se aplica somente a contratos com valor mensal de aluguel de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. “Mas para que se cumpra a proibição, o locatário precisa comprovar que sofreu algum prejuízo financeiro nesse período”, destacou.

Alencar Ferrugini é advogado atuante no setor imobiliário
Alencar Ferrugini é advogado atuante no setor imobiliário. (Larissa Dias/Divulgação)

Ferrugini afirmou que para valores de aluguel residencial acima de R$ 600,00 e não residencial acima de R$ 1.200,00 o despejo é permitido. Entretanto, os locatários e os donos dos imóveis podem tentar chegar a um acordo. Caso isso não aconteça, o locatário pode sair do imóvel sem cumprir as penalidades previstas no contrato se for comprovado que o imóvel é a única fonte de renda do locador.

“No caso de imóvel não residencial, o locatário tem que comprovar que o seu comércio sofreu algum prejuízo com as proibições de abertura devido a pandemia. Já os imóveis residenciais, o inquilino precisa comprovar que sofreu prejuízos com emprego e finanças”, destacou.

A Defensoria informou que a Grande Vitória concentra 26 casos de ações de despejo, sendo 15 apenas no município de Serra. Boa parte delas são coletivas, abrangendo muitas famílias. Em 13 meses da Campanha Despejo Zero, a DPES solucionou casos de 17 famílias, o que corresponde a 51 pessoas.

A coordenadora do Nudam, Marina Dalcolmo, acredita que os dados não refletem a realidade do Estado e o número de casos pode ser ainda maior. Por isso, ela considera de extrema importância a proibição de despejos de imóveis na pandemia. “Existe uma preocupação maior com a moradia, por conta da pandemia, mas é uma necessidade social e que percebemos que tem tido espaço cada vez menor nas políticas públicas."

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