A nova Previdência foi promulgada na manhã desta terça-feira (12) pelo Congresso. Com isso várias regras para a aposentadorias começam a valer a partir de agora. No entanto, embora a maioria das regras comece a vigorar já na data da publicação - como a idade mínima para aposentadoria, por exemplo - algumas mudanças no sistema previdenciário só serão sentidas pelos trabalhadores daqui a quatro meses.
Idade mínima, as regras de transição para quem já está no mercado, o novo cálculo de benefício já começam a valer assim que a PEC for publicada. Porém, as novas alíquotas de contribuição serão aplicadas a partir de março.
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria no Brasil. Quando o tempo de transição for encerrado, a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição não existirá mais. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Ela vale tanto para a iniciativa privada (trabalhadores do regime geral) quanto para servidores públicos.
Outro ponto que muda é o tempo mínimo de contribuição que será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.
Para os professores foi mantida a aposentadoria especial, no entanto, foram feitas alterações que aumentam a idade mínima e implementam regime de pedágio para quem já está no mercado. Veja com fica a aposentadoria para professores da rede pública e privada.
Já no caso dos agentes de segurança federais, há diferenças dependendo do tipo de atividade. Policiais, policiais rodoviários, e agentes socioeducativos e penitenciários da esfera federal terão que cumprir uma idade mínima, e quem já está na profissão precisará pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.
Uma das mudanças pouco conhecidas da reforma é quanto a contribuição facultativa, que é aquela que permite a aposentadoria de donas de casa e de outros trabalhadores que não têm renda através de contribuições por conta própria. Nesse caso, o tempo necessário para aposentadoria com benefício integral vai depender da alíquota paga pela pessoa.
Entre as categorias de trabalhadores que serão mais impactadas com as novas regras está a das empregadas domésticas, que terão novas alíquotas de contribuição para o INSS e precisarão trabalhar mais para conseguirem se aposentar, mesmo que pelas regras de transição.
Os profissionais que atuam em locais expostos a agentes insalubres e em atividades de risco à saúde e integridade física têm direito à chamada aposentadoria especial, que sofrerá uma grande alteração com a reforma. Hoje, um trabalhador que se enquadra nesses critérios precisa de ter de 10 a 25 anos de contribuição para se aposentar, dependendo do agente nocivo a que for exposto.
Não há exigência de idade mínima. No entanto, com a mudança, esses trabalhadores terão que obter, em tempo de contribuição somada à idade, um número mínimo de 86 pontos - ou seja, um trabalhador que contribuiu durante 25 anos, por exemplo, terá que completar 61 anos para se aposentar.
Os novos percentuais só começam a valer em quatro meses. Isso porque o texto da PEC da reforma da Previdência prevê que os artigos que tratam de questões tributárias, ou seja, pagamento e recolhimento de impostos, só vigorem a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação. Caso a promulgação e publicação ocorra ainda em novembro, as novas alíquotas começarão a ser cobradas em março de 2020. A legislação atual exige que haja um tempo mínimo quando são feitas mudanças que envolvem tributos.
Para o funcionalismo público, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5% até 22%. O desconto máximo efetivo, no entanto, será de 16,76%. Já para os trabalhadores do regime geral (INSS), o desconto vai variar de 7,5 a 14%.
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