Após a Assembleia aprovar a idade mínima para a aposentadoria e o aumento na alíquota de contribuição dos servidores, o Estado vai enviar um novo projeto à Casa para realizar mudanças em diversos pontos da Previdência, entre elas a pensão por morte. A proposta é que o benefício deixe de ser integral semelhante ao que ocorreu com o restante dos trabalhadores cobertos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pelo Regime Próprio do funcionalismo federal.
Os pensionistas dos servidores no momento recebem um vencimento igual a 100% do benefício que o segurado que morreu teria direito a receber caso se aposentasse. Exemplo: se um pai morreu e, pelo seu tempo de contribuição, teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.800 mensais, é esse valor que é pago integralmente ao dependente.
Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, o Estado deve propor um projeto com normas semelhantes às aprovadas e promulgadas pelo Congresso Nacional. Isso vai valer para outros pontos, como regra de transição e também para o cálculo do benefício.
No caso da pensão, a reforma, porém, cria um sistema de cotas que vai reduzir esse valor. Após a publicação do texto, o pagamento será de 50% do que seria a aposentadoria do segurado que morreu. Usando o mesmo exemplo anterior, a viúva que teria direito à aposentadoria do marido de R$ 1.800, receberá uma pensão fixa de apenas R$ 900.
Esse valor, porém, será acrescido de mais 10% por por filho, até o limite de 100% com cinco ou mais dependentes. Exemplificando: se a mesma viúva tem apenas dois dependentes, ela teria direito a receber além dos 50% mais 20%, totalizando R$ 1.260.
É importante frisar: as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão nada muda, já que se trata de um direito adquirido.
É provável ainda que o Estado adote as mesmas exceções que a reforma federal adotou. Com isso, haverá pensão integral nos casos em que houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Outra exceção é em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Neste caso os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.
Quem tem direito
Redutor do benefício para pensionista de quem já era aposentado
Redutor do benefício do pensionista de servidor que não era aposentado
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta