Novas regras no setor de energia vão proibir a cobrança da conta de energia pela média de consumo dos meses anteriores e também vão permitir o consumidor fazer a própria leitura do relógio. As normas foram definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A ideia é solucionar crises entre consumidores e distribuidoras de energia, provocadas principalmente pela falta de análise do consumo do usuário.
No caso do cálculo da conta pela média, uma prática comum, as empresas só terão autorização para fazer a cobrança dessa forma se comprovar a tentativa de visita do leiturista a um cliente e a restrição de acesso ao equipamento daquela residência ou comércio.
Atualmente, quando a operadora não consegue chegar ao aparelho que mede o consumo, a conta acaba sendo enviada com um valor que considera a média dos meses anteriores. Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor e professora da FDV Ivana Bonesi, essa prática é abusiva e coloca o cliente em desvantagem.
"O que a nova norma faz é determinar o óbvio. A empresa não pode cobrar ninguém sem ter provas do consumo. Cobrança por amostragem (utilizando a média dos débitos anteriores) não é consumo efetivo. E se a pessoa tiver viajado naquele mês e não utilizado nada de energia?", questiona.
A normativa também determina que, caso o leiturista não consiga acessar o relógio, a operadora terá que oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura (o próprio cliente faz a leitura do relógio e envia à empresa) ou a instalação de medidor com acesso remoto. As empresas de energia elétrica terão um ano e meio para se adequar.
Outra novidade é a ampliação da permissão para que o próprio consumidor faça a leitura do gasto mensal de energia. Ele deverá enviar esses dados à distribuidora, o que dispensaria a visita de um funcionário só para ler o equipamento.
Essa metodologia já é aplicada em alguns Estados do país, mas apenas em áreas rurais. Segundo a regulamentação, a distribuidora ficará responsável por eventuais erros de leitura dos consumidores e poderá cobrar correção desses valores.
As empresas não são obrigadas aderir a esse novo método, chamado de teleassistência. Cada operadora poderá decidir pela melhor forma de atuação.
Para a especialista em Direito do Consumidor, a empresa pode até oferecer a possibilidade de o cliente fazer a leitura do próprio relógio, mas não poderá obrigá-lo a fazê-la. "Temos que lembrar que há consumidores em situação de vulnerabilidade como idosos, que podem não ter tanta intimidade com tecnologia, pessoas sem acesso à internet ou que não tenham como providenciar uma imagem do próprio medidor", avalia.
Outro ponto apresentado pela agência é a possibilidade de os consumidores que consomem pouco energia receberem a fatura com menos frequência, de três em três meses, por exemplo.
As mudanças estavam em discussão na Aneel há dois anos. A agência diz que a atualização das normas regulatórias é uma modernização da prestação de serviço de energia elétrica. O objetivo das medidas é reduzir os custos para as empresas e facilitar a vida do consumidor.
A EDP Espírito Santo, que faz a cobertura em áreas de 70 municípios, foi procurada por A Gazeta e informou, por meio de nota, que a nova resolução não trará impacto na operação da distribuidora e que as alterações propostas serão implementadas conforme os prazos estabelecidos "para melhorar ainda mais o relacionamento com os clientes".
Além disso, EDP informou que o sistema de leitura da empresa é um dos mais modernos do país: os clientes são todos mapeados e os leituristas trabalham com coletores informatizados, onde registram o consumo no medidor de todas as unidades consumidoras mensalmente.
Já a empresa Luz e Força Santa Maria, que funciona em Colatina e é responsável pela cobertura em 11 áreas do Estado (algumas dentro dos mesmos municípios que a EDP), informou que estuda as mudanças propostas e disse avaliar quais poderão ser aplicadas em sua área de atuação.
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