Estabelecimentos comerciais do Espírito Santo estão proibidos de solicitar informações pessoais dos consumidores para passar informações sobre produtos e serviços fornecidos. A nova regra, que já está em vigor, é prevista na Lei nº 11.340, publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) desta terça-feira (27).
De acordo com o texto, as empresas que atuam em território capixaba não podem mais solicitar “cadastro prévio, no âmbito das relações de consumo, para efeito dos clientes/consumidores obterem informações acerca de produtos e serviços.”
Além de valer para lojas físicas, a proibição, sancionada pelo governador Renato Casagrande, se estende a todas as empresas que atuam no Espírito Santo por meio de internet.
Não obstante, a vedação à exigência de dados se aplica também a outros casos de solicitação de cadastro, sem a devida apresentação ao consumidor do motivo e sem comprovação da necessidade.
“O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará ao infrator multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, cujo valor será dobrado em cada caso de reincidência.”
Segundo o decreto Nº 4772-R, de dezembro de 2020, o VRTE, a vigorar no exercício de 2021, é de R$ 3,6459. Assim, pelo menos até o final deste ano, o valor mínimo da multa será de R$ 3.645,90.
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