O projeto de reforma administrativa apresentado ao Congresso neste mês pelo governo federal aponta para uma redução na estabilidade de parte dos novos servidores. Entre as propostas está a ampliação das possibilidades de exoneração do servidor, que atualmente são restritas. Um dos pontos é a demissão por baixo rendimento, ou seja, por ineficiência do trabalhador, que poderia afetar tanto os novos concursados quanto os antigos servidores.
Embora o texto trate do funcionalismo federal, por ser uma emenda à Constituição, as regras também precisarão ser seguidas pelos demais entes federados, ou seja, os Estados e os municípios.
A PEC vem sendo tratada como uma das principais medidas para conter o avanço dos gastos públicos e projetar perspectivas positivas para a situação fiscal do país, que terá um endividamento próximo a 100% do Produto Interno Bruto (PIB) até o final do ano.
O cenário desafiador para as contas municipais e estaduais também fazem parte da precificação brasileira aos olhos do investidor, indivíduo essencial para a retomada da economia, abalada pela crise do novo coronavírus.
Atualmente, o servidor só pode ser exonerado em três situações: quando é condenado por processo judicial transitado em julgado (sem possibilidade de recurso); por processo administrativo disciplinar, no caso de uma infração grave; e por desempenho insuficiente, ou seja, inabilidade do trabalhador de cumprir com sua função.
Essa última, contudo, apesar de estar prevista na Constituição desde 1998, precisa ser regulamentada por Lei Complementar, o que nunca aconteceu.
Há essa possibilidade, mas não tem como aplicar por ausência de Lei Complementar que a regulamente. A regulamentação chegou a ser aprovada no Senado há um ano, mas não avançou desde então, afirma o mestre em Direito e Garantias Fundamentais e professor da FDV Diego Moraes.
O que o governo federal propõe na reforma administrativa é mudar a forma de aprovação dessa regulamentação. Em vez de uma Lei Complementar, que precisa de aprovação de pelo menos metade dos parlamentares de cada Casa (41 senadores e 257 deputados), ela poderia ser feita por Lei Ordinária, que necessita de maioria simples (metade do quórum presente no momento da votação) para ser aprovada. Por exemplo, se estiverem presentes 50 senadores no momento da deliberação, a maioria simples para aprovação é 26.
Para Moraes, a mudança simplifica o método mas não garante que haverá celeridade na tramitação. Além disso, ele afirma que a Lei Ordinária abre mais espaço para modificações no texto original e, consequentemente, para o lobby do setor.
O texto da proposta modifica aquele de 1998, o que significa que mesmo os servidores antigos poderão ser afetados pelas novas regras, caso haja a regulamentação via Lei Ordinária.
Essa mudança vai atingir com certeza os novos (servidores) e é bem provável que atinja aqueles que estão atualmente em atividade. Porque a Constituição já prevê isso (demissão por ineficiência), só não há o dispositivo. Não tem problema mudar de Lei Complementar para Lei Ordinária porque não muda o texto original, só a maneira de apresentação da regulamentação, esclarece.
Outra modificação é na possibilidade de exonerar o servidor por sentença judicial. O governo quer eliminar a necessidade de uma decisão com trânsito em julgado quando não há mais possibilidade de recurso para uma decisão colegiada, o que ocorre já em segunda instância.
A medida serviria para acelerar o processo de desligamento do servidor, visto que as muitas possibilidades de recurso na Justiça brasileira fazem com que o processo possa levar muitos anos para transitar em julgado.
No Espírito Santo, os servidores efetivos já passam por processo de avaliação individual de desempenho desde 2013. O questionário, preenchido anualmente entre março e abril, avalia oito critérios, intercalando questões técnicas e comportamentais.
A nota atribuída ao servidor ao final do processo, independentemente de quão baixa seja, não é utilizada como critério para exoneração.
Porém, notas altas podem favorecer uma promoção antecipada, o que permite ascensão na carreira.
O objetivo dessa avaliação é o desenvolvimento do servidor e não é exigida nota mínima. A partir da avaliação é sugerido um plano de desenvolvimento ao servidor. A Avaliação de Desempenho Individual compõe um dos critérios da Promoção por Seleção, que possibilita a ascensão do profissional na carreira, afirmou, em nota, a Secretaria de Estado de Recursos Humanos.
A pasta esclareceu ainda que, desde 2010, aplica uma avaliação especial de desempenho àqueles servidores que estão no período de estágio probatório.
Ao todo, são realizadas seis avaliações parciais e, ao final do período de estágio probatório, uma comissão agrupa elas para obter o resultado final. No resultado final (soma das parciais) ele deve atingir o mínimo de 70% na pontuação geral. Caso contrário, pode ser exonerado, diz a nota.
A reportagem pediu ao governo estadual um posicionamento sobre a proposta de reforma administrativa. Também em nota, o Estado respondeu, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que está analisando o texto.
Ainda não é possível estimar, para o Espírito Santo, os impactos dessa reforma que começará a ser mais debatida a partir de agora, disse em nota.
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