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Nove pessoas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão no ES

Nove pessoas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão no ES

Operação Resgate II, que ocorreu em todo o país, resgatou dois trabalhadores em uma propriedade rural de Jaguaré e outros sete em uma fazenda de Linhares em condições degradantes

Publicado em 28 de julho de 2022 às 18:23

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Operação Resgate II flagra trabalho escravo contemporâneo em fazendas do ES
Operação Resgate II flagra trabalho escravo contemporâneo em fazendas do ES. (Ascom-ES | Divulgação)

Uma megaoperação resgatou nove pessoas em condições de trabalho análogo à escravidão em fazendas no Norte do Espirito Santo. Dois trabalhadores foram resgatados em uma propriedade rural de Jaguaré, e outros sete em uma fazenda produtora de cacau, em Linhares. A Operação Resgate II ocorreu em duas etapas no Estado, entre os dias 12 e 22 deste mês, e foi divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES).

Além do Espírito Santo, a iniciativa ocorreu em outros 21 dois estados e no Distrito Federal, retirando, no total, 337 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Foi uma ação conjunta entre: Ministério Públicos do Trabalho (MPT) e Federal (MPF); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública da União (DPU); e Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Segundo o auditor fiscal do MPT-ES, Rodrigo Carvalho, a operação fiscalizou locais onde haviam denúncias de irregularidades. Entre os dias 12 e 14 deste mês, percorreu os municípios de Vila Valério e Jaguaré, e do dia 18 a 22, em propriedades rurais de Linhares, Mantenópolis, Jaguaré, Ponto Belo e São Mateus.

Aspas de citação

Os trabalhadores estavam em uma situação extrema de degradação. Extremamente mal alojados. Não havia camas, apenas colchonetes no chão. Sem condições sanitárias e água potável. A alimentação também era precária. Além de salários atrasados, e falta de equipamentos de segurança para trabalhar

Rodrigo Carvalho
Auditor fiscal do MPT-ES
Aspas de citação
Operação Resgate II flagra trabalho escravo contemporâneo em fazendas do ES(Ascom-ES | Divulgação)

LINHARES

Em Linhares, foram seis homens e uma mulher resgatados. A procuradora do MPT-ES, Fernanda Barreto Naves, afirmou que a situação em que os trabalhadores foram encontrados surpreendeu a equipe, pois se tratava de uma grande empresa do agronegócio.

“Uma empresa que tem um porte maior, que tem condições de fornecer condições adequadas de trabalho, mantendo trabalhadores em situação extremamente precária. Causa perplexidade esse contraste entre uma economia robusta frente aquelas condições”, afirma.

Segundo a procuradora, um dos trabalhadores vivia no alojamento da propriedade da empresa com a esposa e três filhos. “As três crianças dormiam em um mesmo colchão, no chão. Elas não trabalhavam, apenas residiam no local. Mas enfrentavam as mesmas condições de risco à saúde e dignidade de todos”, afirmou Fernanda.

Eles optaram por continuar trabalhando para a empresa. A procuradora explica que, neste caso, o contrato atual é rescindido, e é feito um novo, garantindo o direito dos trabalhadores.

“Os trabalhadores foram retirados daquele local, e levados para um hotel. A família foi levada para uma casa, para que todos pudessem continuar juntos. Isso até que o empregador fornecesse um novo alojamento adequado. Após a rescisão do contrato de trabalho, eles receberam os valores das verbas rescisórias, e indenizações morais individuais e coletivas”, explica.

JAGUARÉ

Já em Jaguaré, os resgatados em uma colheita de café foram um homem e uma mulher. Outros 40 trabalhadores foram beneficiados pela fiscalização. O valor das verbas salariais e rescisórias pagas a eles foi de aproximadamente R$ 13 mil.

Os trabalhadores não tinham contrato de trabalho com o empregador. A mulher resgatada também não tinha documentação, apenas a certidão de nascimento. No caso dela, foi necessário atuação da força-tarefa para a expedição de documentos para que ela pudesse ter a carteira de trabalho devidamente preenchida.

Além das indenizações e rescisões, os empregadores dos dois municípios vão responder por ações ações cíveis e criminais, pelo auto de infração do MPT e, na Polícia Federal, pelo flagrante de condições que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo, estabelecidas no art. 149 do Código Penal.

“Foi determinado também que o MPT continue acompanhando os casos, para apurar se, de fato, houve a adequação da conduta, e se o empregador, no futuro, irá manter-se em conformidade”, afirma a procuradora.

COMO DENUNCIAR

Em caso de suspeita de condições de trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva, trabalho em condições degradantes ou servidão por dívida, denúncias podem ser realizadas por meio dos canais de comunicação do MPT, ou pessoalmente, nas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs), assim como pelo Disque 100. A denúncia é anônima e sigilosa.

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