Por conta do limite orçamentário estabelecido para o programa, o governo federal restringiu o número de pessoas que serão contempladas com o pagamento do auxílio emergencial neste ano. Entre os grupos que não vão ter direito à nova rodada do benefício estão os trabalhadores que foram incluídos como dependentes de contribuintes que entregaram a declaração de Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).
De acordo com a nova Medida Provisória (MP), quem foi listado como dependente na declaração de IR entregue no ano passado perde o direito ao benefício, mesmo que se encaixe em outros critérios que permitem o pagamento.
Isso vale, por exemplo, para trabalhadores que foram listados como: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, filho ou enteado com menos de 21 anos, ou menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino.
Ainda que os dependentes estivessem efetivamente sem renda, ficam sem acesso ao benefício. Nestes casos, também não há possibilidade de realizar contestação.
Veja as demais situações em que o trabalhador não terá direito à nova rodada do auxílio emergencial:
O auxílio emergencial não será devido ao trabalhador que:
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