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Novo auxílio emergencial exclui quem foi dependente do IR em 2020

Novo auxílio emergencial exclui quem foi dependente do IR em 2020

De acordo com Medida Provisória (MP) que renovou benefício, quem foi incluído em declaração não tem o direito ao benefício, mesmo que se encaixe em outros critérios

Publicado em 7 de abril de 2021 às 11:09- Atualizado há 4 anos

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Dinheiro, notas, auxílio emergencial, pagamento
Dependente listado em declaração de IR não pode contestar auxílio negado. (Siumara Gonçalves)

Por conta do limite orçamentário estabelecido para o programa, o governo federal restringiu o número de pessoas que serão contempladas com o pagamento do auxílio emergencial neste ano. Entre os grupos que não vão ter direito à nova rodada do benefício estão os trabalhadores que foram incluídos como dependentes de contribuintes que entregaram a declaração de Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).

De acordo com a nova Medida Provisória (MP), quem foi listado como dependente na declaração de IR entregue no ano passado perde o direito ao benefício, mesmo que se encaixe em outros critérios que permitem o pagamento.

Isso vale, por exemplo, para trabalhadores que foram listados como: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, filho ou enteado com menos de 21 anos, ou menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino.

Ainda que os dependentes estivessem efetivamente sem renda, ficam sem acesso ao benefício. Nestes casos, também não há possibilidade de realizar contestação.

Veja as demais situações em que o trabalhador não terá direito à nova rodada do auxílio emergencial:

NOVA RODADA DE PAGAMENTOS

O auxílio emergencial não será devido ao trabalhador que:

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