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Novo cálculo vai reduzir valor da aposentadoria dos servidores do ES

Novo cálculo vai reduzir valor da aposentadoria dos servidores do ES

O projeto com os detalhes, incluindo também as regras de transição e aposentadorias especiais, será concluído pelo governo ainda esta semana

Publicado em 26 de novembro de 2019 às 18:50

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IPAJM. (Vitor Jubini)

O grupo de estudos da Reforma da Previdência Estadual deve concluir até o final desta semana o texto que definirá as regras de transição, cálculo do benefício, pensões e aposentadorias especiais dos servidores do Estado. De acordo com o governo do Espírito Santo, os funcionários públicos contarão com regras similares as aprovadas ao nível nacional. Entre elas está a alteração da base de cálculo da aposentadoria que passará a ser de 100% dos valores recebidos durante a vida profissional.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, explicou que Casagrande receberá o projeto nos próximos dias, mas disse não saber quando ela será enviada à Assembleia Legislativa. "A diretriz é replicar todas as regras federais.  O grupo de estudos deve encaminhar ainda nesta semana para o governador a proposta de texto final. Mas ele é quem vai avaliar qual o melhor momento político para encaminhá-la à Assembleia", comenta.

O governo havia afirmado que só daria sequência ao envio dos projetos de reforma da Previdência à Assembleia depois que o legislativo aprovasse os dois textos iniciais. Na segunda-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tratava da idade mínima e o Projeto de Lei complementar que aumentava as alíquotas de contribuição dos servidores estaduais foram aprovados em "alta velocidade"

Em apenas uma tarde, a Assembleia fez cinco sessões: na primeira votou a PEC em primeiro turno. Era preciso, no mínimo, 18 votos a favor e texto obteve 19.  Passaram-se duas sessões (intervalo obrigatório entre os dois turnos de votação de uma PEC) e na quarta ocorreu o segundo turno, em que houve aprovação com 18 votos. Pouco antes, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar sobre as alíquotas.  Em uma quinta sessão ainda ocorreu uma votação simbólica do texto base da PEC.

Com as aprovações, as mulheres que entrarem no serviço público terão que trabalhar até os 62 anos, no mínimo. Já para os homens, esse tempo é de 65 anos. Na regra atual, a idade mínima é de 55 e 60 anos, respectivamente. Já a alíquota de contribuição passará de 11% para 14%. 

AS MUDANÇAS QUE ESTARÃO NO PRÓXIMO PROJETO

Policiais Civis, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, e servidores expostos a agentes químicos/físicos/biológicos nocivos à saúde

  • Os policiais civis do Espírito Santo terão regras especiais para se aposentar. O texto garante a aposentadoria mais cedo para eles, mas não detalha como será o benefício. Os detalhes como tempo de contribuição e de serviço ainda devem apenas ser definidos em uma Lei complementar futura. A PEC da Previdência ainda prevê que agentes socioeducativos e penitenciários tenham direito à mesma aposentadoria especial que os policiais civis. Servidores expostos a agentes químicos/físicos/biológicos nocivos à saúde também terão direito à aposentadoria especial, as regras ainda não foram apresentadas pelo governo do Estado.

Regra de transição

  • As propostas aprovadas pela Assembleia não contemplavam as regras de transição de aposentadoria para os atuais servidores, por isso o governo vai enviar outro texto à Casa de Leis. Quem já está no funcionalismo tem direito de fazer uma migração mais suave para o novo sistema, por isso a idade mínima só vai valer para quem ainda vai entrar. A proposta do Estado é adotar as mesmas normas de transição dos servidores federais que contam com o modelo por pontos (idade somada ao tempo de contribuição) e o pedágio de 100%.

Cálculo do benefício

  • O projeto que será encaminhado a Assembleia Legislativa prevê modificar a regra de cálculo do benefício. Atualmente,  se exclui 20% dos menores salários recebidos pelo trabalhador. A ideia é equiparar o regime estadual à reforma nacional, que passou a contabilizar 100% das contribuições.

Aposentadoria compulsória

  • A aposentadoria será compulsória para homens com mais de 75 anos e mulheres com idade superior a 70 anos. O benefício será calculado de acordo com o tempo de contribuição.

Benefício mínimo

  • O servidor se aposentará com pelo menos um salário mínimo de benefício.

Pensões

  • Na proposta que está sendo confeccionada pelo governo do Estado e que será enviada a Assembleia Legislativa, se seguir o que foi formulado a nível federal,  o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%. Caso o segurado que morreu não tenha recebido a aposentadoria, o valor da pensão será ainda menor. O cálculo seguirá a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. Junto a esta porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.

O QUE JÁ FOI APROVADO

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Idade mínima

  • A idade mínima para aposentadoria passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A mudança seguiu o que prevê a reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional este ano. Na regra estadual atual, a idade mínima é de 55 e 60 anos, respectivamente.

Professores

  • Também espelhando a reforma federal, os professores se aposentarão com cinco anos a menos do que os demais servidores.

Alíquota de contribuição

  • Começa a valer 90 dias após a aprovação da lei complementar. A alíquota previdenciária passa de 11% para 14% para servidores ativos e inativos. No caso dos inativos, a contribuição continuará sendo cobrada apenas no que exceder o teto previdenciário (R$ 5.839,45).

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