Novo IR: veja o que muda com texto-base aprovado pela Câmara
Texto, que agora precisa passar pelo crivo do Senado, traz um corte menos profundo de alíquotas cobradas das empresas e a retirada do limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%, entre outras mudanças; saiba mais
Publicado em 2 de setembro de 2021 às 14:03
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Câmara aprovou texto-base da reforma do IR. (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
O texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR), que altera a tributação sobre os ganhos de pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/21), foi aprovado na noite de quarta-feira (1º) pela Câmara dos Deputados, com 398 votos favoráveis contra 77 oposições. As novas regras, que ainda precisam de validação do Senado, fazem parte da segunda fase da reforma tributária proposta pelo governo federal.
Para conseguir o aval dos deputados, o texto foi modificado para deixar de fora a restrição do acesso à declaração simplificada. A versão anterior criava um teto para quem quisesse pedir esse desconto. Se a ideia original do governo fosse adiante, só quem tivesse renda de pouco mais de R$ 3 mil por mês poderia pedir o desconto (o equivalente a R$ 40 mil por ano), o que representaria o fim dessa modalidade de declaração para 200 mil contribuintes no Espírito Santo.
Foi definido um corte menos profundo de alíquotas cobradas das empresas do que previsto inicialmente. O relator do texto, Celso Sabino (PSDB-PA), propôs reduzir a alíquota principal do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 8%, e estipulou um corte da alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de até 1 ponto percentual.
O relator manteve a alíquota de dividendos afirmando que ela está adequada e manteve a isenção para micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados). A cobrança era considerada um dos pontos mais polêmicos da proposta.
As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).
Desconto simplificado na declaração do IR
Atualmente, todas as pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta inicial, somente quem tem renda abaixo de R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderia optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR — que estaria limitado a R$ 8 mil.
O projeto aprovado libera o uso do simplificado para todos os contribuintes.
O desconto simplificado caiu do teto de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
Ganho de capital com imóveis
O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 4% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade.
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.
Corte da alíquota do Imposto de Renda para empresas. (Pexels)
Imposto de Renda para empresas
A equipe do ministro Paulo Guedes propôs a redução da alíquota, que atualmente é de 15%. A proposta era de que o valor caísse em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos percentuais a partir de 2023, chegando a 10%.
O relator chegou a propor uma queda de 12,5 pontos porcentuais, mas o corte ficou em 7 pontos porcentuais, com a diminuição de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ.
A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Lucros e dividendos
O governo propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995. Atualmente, não há cobrança.
O projeto aprovado prevê uma alíquota de 20% na fonte. Mas os deputados ainda vão votar uma sugestão de mudança e devem derrubar a alíquota para 15%.
Empresas do Simples e do lucro presumido (muito usado por profissionais liberais) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permanecem isentas.
Juros sobre capital próprio
A proposta ainda prevê o fim dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas.
Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.
Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios: isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos; crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos; redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.
A desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças permanece em vigor.
Royalties de mineração
A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.
Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da União na arrecadação para Estados e municípios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.
Benefícios estendidos
Como parte do acordo com partidos da oposição, foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
TEXTO AINDA PRECISA PASSAR PELO CRIVO DOS SENADORES