Um novo pacote de medidas trabalhistas, propondo, entre outros pontos, a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por mulheres trabalhadoras para o pagamento de creche dos seus filhos foi anunciado pelo governo federal na tarde desta quarta-feira (4).
Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) permite que caso a empresa pague a creche dos filhos da funcionária poderá ter um benefício tributário, ainda não detalhado.
Outra possibilidade é que mães trabalhadoras resgatem recursos do FGTS para custear mensalidades de creche para filho de até 5 anos. Valores e limites ainda serão definidos pelo Conselho Curador do fundo. O FGTS é pago somente aos trabalhadores do setor privado, formalizados, isto é, com carteira assinada.
O advogado especialista em Direito Tributário, Samir Nemer, pondera que ainda é preciso esperar a regulamentação das medidas, em especial do benefício tributário para as empresas que pagarem pela creche dos filhos de funcionárias, para que se tenha certeza do real impacto, contudo, pontua que as medidas, de modo geral, são benéficas.
"Entendo como muito interessante, muito importante o governo estar fomentando esse tipo de medida, principalmente o saque do FGTS para pagar creche, porque, no mercado de trabalho, a mulher encontra um cenário muito mais desafiador. Às vezes a mulher deixa o filho com a vizinha, ou outro meio improvisado. Muitas até saem do mercado de trabalho por não terem com quem deixar os filhos, o que implica em perda de renda para a família. Tudo que vem para amparar essas mulheres é benéfico."
A MP também prevê, entre outros pontos, a possibilidade de os pais se afastarem para qualificação em curso a distância, apenas com aulas gravadas (assíncronas), para ter flexibilidade de horário e disponibilidade para ajudar nos cuidados da criança.
Além do pacote de medidas que beneficia a parcela feminina da população, também foi autorizada a ampliação de prazos de duração dos contratos de aprendizes, que deve saltar de dois para três anos. No caso de jovens contratados aos 14 anos ou em situação de vulnerabilidade, o que inclui aqueles que integram famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, o prazo limite é de quatro anos.
A proposta prevê ainda a possibilidade de jornada de oito horas diárias a aprendizes que já tenham concluído o ensino médio, e os contratos de terceirização de mão de obra também deverão prever a contratação de aprendizes.
Ainda em aceno à população jovem, nos programas de aprendizagem que envolvam o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 anos, como transporte e segurança, o limite de idade deve passar a ser de 29 anos.
*Com informações da agência FolhaPress
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