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Novo programa dá descontos e prazo para negociação de dívida ativa no ES

Novo programa dá descontos e prazo para negociação de dívida ativa no ES

Regularize Capixaba vai permitir que devedores inscritos na dívida ativa façam acordo para pagar débitos com o Estado

Publicado em 7 de maio de 2024 às 16:13

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Sede da Procuradoria Geral do Estado do ES
Sede da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. (Carlos Alberto Silva)

Contribuintes que estão em dívida ativa no governo do Espírito Santo têm uma nova oportunidade de negociar os débitos e regularizar a situação fiscal. A negociação pode ser feita diretamente na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir do programa Regularize Capixaba, lançado nesta terça-feira (7).

São duas modalidades para pessoas negativadas conseguirem a regularização. Uma delas, que é permanente no programa, ocorre mediante acordo individual voltado para débitos inscritos em dívida ativa acima de R$ 1 milhão. 

Existe ainda outra maneira de se regularizar com a ajuda do Regularize Capixaba, por meio de editais divididos por temas. E o primeiro tema escolhido pelo programa beneficiará empresas que foram autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência dos dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles repassados pelos contribuintes ao Fisco.

A medida ocorre depois da aprovação, no ano passado, de lei de transação tributária que teve o objetivo de ampliar os instrumentos de negociação, permitindo novos pactos a devedores que tenham débitos inscritos em dívida ativa com o Estado. A explicação foi dada pelo procurador-geral do Estado, Jasson Hibner, que participou do lançamento do programa antes de deixar o cargo por motivos pessoais e dar lugar a Iuri Carlyle.

Novo programa dá descontos e prazo para negociação de dívida ativa no ES

"Quando o contribuinte não está negativado, tem mais acesso ao crédito, pode investir mais e esses investimentos geram renda, emprego e distribuição de riqueza para a sociedade. Então, o objetivo é criar instrumentos que sejam mais flexíveis para permitir ao Estado arrecadar mais sem aumentar a carga tributária", detalha o procurador-geral. 

Desconto e prazo

No caso do edital por adesão, o procurador-geral destaca que o primeiro tem como foco as empresas do Simples Nacional que tenham sido autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por divergência na escrita contábil por recebimentos por cartão de crédito e débito. 

Nesse caso, a adesão à modalidade poderá ser feita de 3 de junho a 31 de julho. Atualmente, há 3.600 autuações desse tipo que podem ser resolvidas por meio dessa negociação. 

Para pagamento à vista, as empresas terão desconto de 100% nos juros de mora e 60% nas multas e nos demais encargos. Para pagamento em até 120 parcelas, 90% de desconto nos juros de mora e 50% nas multas e nos demais encargos.

"Esse tipo de débito foi escolhido por ser um dos com maior volume no Estado e porque a gente ainda vive um cenário pós pandêmico em que pequenas empresas que são optantes pelo Simples Nacional ainda estão se reerguendo", detalha Jasson.

Para os próximos editais, poderão ser englobadas a regularização de débitos de IPVA e também de outras ações judiciais em curso que discutem índice de atualização monetária. Mas esse cronograma ainda será definido. 

Segundo Amaral, no primeiro pagamento, de 5% do valor da dívida, o contribuinte já obterá a regularidade fiscal. Mas, se descumprir o acordo – deixando de pagar as parcelas –, a dívida retornará com todos os juros e encargos. E o inadimplente também ficará impossibilitado de fazer novo acordo por dois anos. 

O Regularize Capixaba é um instrumento celebrado entre o contribuinte e a administração tributária, por meio do qual, mediante concessões mútuas, busca-se a extinguir os débitos inscritos em Dívida Ativa pelo Estado, levando em consideração as particularidades e situação financeira dos contribuintes ou da própria dívida.

Os requerimentos para negociar deverão ser feitos pelo sistema de processos eletrônicos do Estado, o e-Docs, e direcionados ao Núcleo de Transação Tributária da PGE. O programa vai abranger a transação resolutiva e preventiva de litígios relativos à cobrança de créditos do Estado do Espírito Santo em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária.

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