Que sonegar imposto é crime, não é novidade. Enganar a Receita Federal pode levar o contribuinte a pagar uma multa de até 150% do valor do imposto que deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão, caso se considere que agiu de má-fé. E ainda que os erros não sejam propositais, os tributos devidos serão cobrados, com juros e correção, caso seja identificada alguma falha.
O fato é que, antes mesmo da entrega da declaração de Imposto de Renda, a Receita já “sabe” muita coisa sobre a população. Operações de compra e venda que envolvem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) permitem saber, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa, vendeu um carro ou buscou tratamento médico no último ano.
Isso ocorre porque o banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas também pelas empresas, que são obrigadas a prestar contas à Receita.
Assim, por meio de cruzamento de dados, é possível identificar facilmente se há divergência ou omissão de informações por alguma das partes. Na eventualidade de haver problemas, a declaração é retida na malha fina, para uma análise mais profunda.
Veja algumas das informações que a Receita tem sobre o contribuinte antes mesmo da entrega da declaração de IR:
As empresas enviam à Receita uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que trata dos rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins. Assim, o órgão público federal já sabe, de antemão, quanto o contribuinte ganha com o trabalho.
Desde 2017, as operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Uma fonte pagadora no exterior não é obrigada a declarar informações sobre créditos a brasileiros à Receita Federal. Contudo, nos últimos anos, tem se tornado comum a troca de informações entre os Fiscos, de modo que obter informações sobre brasileiros correntistas em outros países tem se tornado mais fácil.
Em 2019, a Instrução Normativa nº. 1.888 tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, como bitcoin, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Para casos de operações realizadas fora do país ou sem o intermédio de corretoras, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.
Bancos e corretoras que trabalham com previdência privada enviam a cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). Nela estão todas informações referentes a seus clientes, tais como CPF, data em que optou por ter uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento. Assim, a Receita já sabe se o contribuinte está investindo para a aposentadoria.
As administradoras de cartão de crédito informam mensalmente na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) os valores e as operações efetuadas pelos seus clientes com o cartão.
Apesar disso, informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas podem ser desconsideradas.
Operadoras de plano de saúde, hospital, clínicas particulares, médicos ou dentistas, por exemplo, informam à Receita os pagamentos recebidos, e de onde vieram. Assim, a Receita consegue conectar o pagamento ao contribuinte.
O mesmo vale para outras despesas informadas por prestadores de serviços, como, por exemplo, na área da educação.
Por meio de dados fornecidos por cartórios de registro de imóveis, a Receita consegue identificar se o contribuinte tem esses patrimônios registrados em seu nome e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração.
O Fisco também tem acesso aos dados sobre veículos, por meio do Renavan, que reúne informações como emplacamentos, trocas de proprietário, boletins de ocorrência e histórico de pagamentos. O código de onze dígitos, que consta no documento do veículo, é único e intransferível, e é de responsabilidade do Detran, que também presta conta à Receita.
Instituições financeiras, como os bancos e corretoras, também prestam contas à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), em que listam as informações sobre as operações efetuadas por seus clientes, como pagamentos e depósitos. No caso das pessoas físicas, essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil.
Mesmo antes de o contribuinte entregar o documento, a Receita já sabe se houve compra ou venda de ativos na Bolsa de Valores. As corretoras são obrigadas a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na Bolsa.
*Com informações de agências
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