Entre as despesas de todos os anos, o pagamento de alguns tributos, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode acabar ficando para trás. Contudo, as preocupações sobre o que pode acontecer caso a dívida com o município se estenda ainda tiram o sono de muitos moradores. Por isso, A Gazeta esclarece os riscos de não pagar o tributo.
O principal temor de quem está em dívida com a gestão municipal realmente pode se tornar realidade: peder seu imóvel. Contudo, a professora de Direito Tributário e Financeiro da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Karoline Marchiori de Assis, explica que essa medida legal é acionada em último caso.
“As medidas de cobrança podem, sim, levar à perda do imóvel. O processo mais efetivo e mais grave é o processo de execução fiscal em que o município busca satisfazer a dívida pelos meios permitidos na lei, como o processo de penhora do imóvel”, esclarece Marchiori.
Ao não pagar o IPTU, o proprietário sofre, primeiramente, com multas e juros que aumentam o valor da dívida. Em seguida, caso não haja o pagamento, o contribuinte passa a ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes — como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa — e entra na dívida ativa. Se, mesmo após essas medidas, o débito não for quitado, a prefeitura pode penhorar os bens ou o imóvel do morador.
A dívida ativa permite que o município entre com ação judicial do débito não pago. Assim, ao ser notificado desse status, o morador deve negociar e pagar o valor o quanto antes para evitar a perda de bens. A especialista ainda observa que, na prática, não é o imóvel que entra na dívida ativa do município, e sim o próprio débito. Isso torna possível que o munícipe possa ter outros bens de valor penhorados para quitar a despesa.
O contribuinte que esteja em situação de inadimplência deve ficar atento não somente ao status da despesa, mas também ao tempo que ela segue na prefeitura. Isso porque a dívida do IPTU prescreve no prazo de 5 anos, de acordo com artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sendo assim, após esse prazo, a administração não pode mais cobrar pelo atraso do imposto.
Ao não pagar a dívida em cota única, a prefeitura já assume o pagamento em parcelas; assim, quem não pagou no prazo ainda pode correr atrás para pagar a segunda e a primeira parcelas com juros e as correções da taxa.
Segundo a professora de Direito Tributário da FDV, a princípio, pela lei, quem mora de aluguel não deve pagar o IPTU. Entretanto, Karoline explica que o contrato de locação pode fixar que cabe ao inquilino pagar o imposto.
Apesar disso, o proprietário não deve relaxar diante das obrigações com a administração municipal, uma vez que o IPTU é de responsabilidade do dono do imóvel, mesmo que fique colocado no contrato que o inquilino vai fazer o pagamento. Ou seja, em casos de inadimplência, a dívida vai para o locador, independentemente do que estiver previsto no contrato de locação.
“O proprietário precisa acompanhar se o inquilino está fazendo os pagamentos caso o contrato diga que está a cargo do inquilino pagar o imposto. O município não tem relação com inquilino e sim com o proprietário, e mesmo com o contrato de aluguel o município vai seguir cobrando o dono do imóvel. Por isso, é muito importante o proprietário ficar de olho se os pagamentos estão sendo feitos", orienta Karoline.
Somente em 2023, Vitória arrecadou R$ 113,5 milhões com o imposto, segundo dados do painel de controle do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A taxa de inadimplência no município gira em torno de 20% do valor lançado anualmente, ou seja, a Capital deixou de receber, no ano passado, cerca de R$ 22,71 milhões.
Já Cariacica contou com a arrecadação de mais de R$ 34,27 milhões no ano passado, porém, o município possui atualmente cerca de 87 mil contribuintes inscritos na dívida ativa, podendo ter suas casas leiloadas.
O IPTU é um imposto municipal, ou seja, é necessário procurar a prefeitura de sua cidade para saber quais são as condições de negociação para pagamento da dívida.
VITÓRIA
VILA VELHA
CARIACICA
SERRA
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