A reforma tributária em discussão em Brasília trouxe um debate importante sobre justiça na cobrança dos impostos. E uma forma de compensar os mais pobres seria por meio de um sistema de reembolso, apelidado de cashback do povo pelo Ministério da Fazenda.
Segundo o texto, a devolução terá ainda seus limites, critérios de beneficiários e outras regras definidas por uma regulamentação, em lei complementar. O objetivo seria a devolução de parte do CBS (contribuições federais) e do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que ocupará o lugar do ICMS e do ISS. O cashback terá a intenção de atender principalmente as famílias de baixa renda.
A ideia geral, entretanto, é que, o consumidor que tem menor poder aquisitivo seja reembolsado dos tributos incidentes sobre as compras realizadas, de modo que o impacto da carga fiscal do consumo seja minimizado.
A reforma tributária faz parte de um pacote em debate no Congresso que unifica duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma que tramita na Câmara e outra em andamento no Senado, para simplificar o sistema de tributação atual, e acabar com a guerra fiscal existente no país.
O texto, que pode ser votado na noite desta quinta-feira (6), vem sendo amplamente discutido por entes públicos e privados, e, na versão preliminar, conta um mecanismo semelhante a um cashback, voltado para a população de baixa renda. A medida visa à inclusão desse benefício na Constituição.
O impacto real do cashback dependerá do que de fato for aprovado e implementado. Até o momento, ainda há incertezas sobre qual será a alíquota do novo imposto, quanto será devolvido, de que forma, e quais famílias terão direito.
A principal mudança prevista com a reforma, até então, é a extinção cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – todos administrados pelo União –, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).
Em troca, serão criados dois tributos, que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). São eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o IPI, o PIS, e a Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS.
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% (atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos) e uma alíquota zero (para segmentos específicos). Os percentuais e outros detalhes serão discutidos em lei complementar.
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