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O que fazer com as contas e como renegociar contratos agora na crise

O que fazer com as contas e como renegociar contratos agora na crise

É bom ficar de olho em algumas dicas sobre o que pagar primeiro, quais tiveram prazo estendido e como renegociar os contratos para não ficar no vermelho

Publicado em 10 de maio de 2020 às 21:06

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Pessoa agachada segurando o peso de um grande cartão de crédito nas costas - cartão de loja
Pessoa agachada segurando o peso de um grande cartão de crédito nas costas. (Arabson)

Não deixe para amanhã as contas que precisam ser pagas hoje. Mesmo durante a pandemia do coronavírus, que mudou drasticamente a vida de todos, é importante lembrar que é preciso manter os boletos em dia. Mas, para ajudar nesse momento tão difícil, é bom ficar de olho em algumas dicas sobre o que pagar primeiro, quais contas tiveram prazo estendido e como renegociar os contratos.

Os serviços básicos (água, luz, gás e supermercado) precisam estar no topo da sua lista de prioridade. Na sequência vem os gastos com internet, telefone, cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e financiamentos.

E, depois, aquelas cobranças que você pode pagar com um certo atraso, mas que não terão juros muito alto, como o IPTU e o IPVA. Mas é importante lembrar que não é para deixar de pagar, é para adiar, casos seja preciso.

As contas que puderem ser renegociadas devem, porém, é preciso prestar atenção nas condições que os bancos oferecem. Algumas vezes, trocar de dívida pode não ser muito vantajoso para o consumidor.

Agora é hora de analisar todas as despesas, fazer cortes de gastos e tentar projetar como se manter no azul nos próximos meses. A especialista em direito do consumidor Denize Izaita aconselha a priorizar as necessidades básicas, e adiar, ou melhor, renegociar o que for possível.

“Se for adiar um pagamento, saiba primeiro quais os efeitos dessa decisão. Veja as taxas de juros que podem ser cobradas e se a melhor saída não seria renegociar a dívida”, orienta.

O economista Mário Vasconcelo lembra da importância de manter o equilíbrio financeiro. Segundo ele, não adianta renegociar as dívidas e não segurar o freio em casa. "Se por um lado você economiza por não estar saindo para ir a festas ou fazer um churrasco, por exemplo, por outro a despesa com água, luz e alimentação aumenta. Por isso, é preciso de ter consciência e moderação", diz

Para renegociar os contratos é preciso saber qual é o seu tipo e dívida (cartão de crédito, financiamento, empréstimo, conta de energia, etc). Dessa forma, será possível saber o que pode ser feito no seu caso (como listamos abaixo)

Em seguida, os especialistas apontam que é preciso saber quais são as suas atuais condições. Não vai adiantar postergar o prazo de pagamento e uma dívida se você não tiver como pagar ela mais adiante. Feito esse planejamento entre em contato com o banco ou pessoa responsável pelo débito e explique sua situação e o que pretende fazer.

A fase seguinte é analisar a proposta de negociação. Confira quais são as taxas de juros, se vai ter multa, se será assinado um novo contrato e se há alguma garantia exigida. Se estiver tudo "ok" você poderá fechar o negócio, mas lembre de ler todas as letrinhas miúdas para não acaber trocando uma situação ruim por outra pior.

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Fique de olho na proposta de renegociação, para não acabar se enrrolando ainda mais. (Pixabay)

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Conta de luz - EDP e Luz e Força Santa Maria

A postergação do prazo de pagamento está sendo analisada em uma ação conjunta entre as distribuidoras de energia de todo o país, por meio da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia (MME) para uma orientação única ao nível nacional e igual para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica, por ser tratar de um serviço de concessão federal. A Aneel proibiu o corte na luz de clientes inadimplentes por 90 dias.

Conta de água - Cesan  

Os clientes que têm tarifa social não precisam pagar as contas dos meses de março e abril. Quem já tiver pago, será reembolsado automaticamente nas próximas faturas. Já aqueles que não têm tarifa social devem continuar pagando as faturas normalmente.

Internet e telefone  

As operadoras de telefonia acordaram com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que elas vão garantir a continuidade dos serviços. Essas empresas têm oferecido algumas alternativas para clientes em dificuldade financeira. Entre elas estão o parcelamento das faturas em aberto em até dez vezes, isenção de jurose multas e prazo extra de prestação do serviço a inadimplentes.

Aluguel e condomínio  

Até o momento, a relação entre locatários, proprietários de imóveis para alugar e imobiliárias permanece da mesma forma. Com isso, as pessoas que alugam imóveis, residenciais ou comerciais, precisam manter os pagamentos em dia. Mas você pode tentar negociar diretamente com o seu locatário expondo a sua atual situação. Já no caso do pagamento do condomínio, a recomendação é manter em dia para garantir o pagamento dos funcionários.

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Se organize: liste todas as suas despesas e quanto você tem de dinheiro . (Pixabay)

OUTROS SERVIÇOS

Planos de saúde  

As operadoras de planos de saúde foram orientadas por suas associações a suspenderem o reajuste anual que seria realizado entre 1° de maio e 31 de julho. Já com relação aos inadimplentes, a rescisão de contrato individual e familiar pode ser feita apenas caso o atraso de pagamento seja por mais de 60 dias não consecutivos. Além disso, se o usuário estiver internado ele não pode ser excluído, mesmo passado o prazo legal.

Ensino particular - escolas e faculdades)

Com a impossibilidade das aulas funcionarem da forma tradicional, as escolas e faculdades estão oferecendo suporte on-line, com atividades e aulas, no lugar das presenciais. Porém, essa adaptação vem gerando debate e virado tema de projetos de lei em várias assembleias estaduais, e agora está em discussão no Senado. Os textos que querem disciplinar a modalidade defendem descontos lineares entre 30% e 50% sobre o valor a ser pago. Por outro lado, especialistas em defesa do consumidor e as instituições de ensino defendem que as negociações sejam realizadas caso a caso.

IPTU e IPVA

Você pode pagar esses impostos em cota única ou parcelar. Então, às vezes vale mais apena parcelar e do que deixar para pagar com alguns dias de atraso. Além disso, muitas prefeituras prorrogaram o prazo para o pagamento do IPTU, então vale a pena checar com o seu município. No caso do IPVA, o governo do Espírito Santo disse que não adiaria o início do calendário de pagamentos.

Academia e cursos livres

As pessoas que contrataram um pacote por meses em academias pode pedir cancelamento do contrato e suspensão do pagamento de mensalidades que estão para vencer. Também é possível solicitar o reembolso dos valores que foram pagos antecipadamente. O mesmo acontece com cursos livres, mas nesse caso, também é possível negociar a reposição de aulas e a postergação do contrato. Jã no casso dos cursos de idiomas, outra opção é a oferta do serviço on-line.

Eventos cancelados ou adiados

A medida provisória nº 948 do governo federal determinou que no caso de eventos, shows e de contratos com agência de viagem, se o cliente optar pela restituição do valor pago, o reembolso pode ser feito em um período de até 12 meses após o fim do estado de calamidade. Essa norma prevê ainda o pagamento de uma multa de até 20% e a retenção do valor da taxa de conveniência paga por ingressos. Existe ainda a opção, sem custo, de remarcar, ficar com crédito para uso em um ano e troca por outro evento.

Companhias aéreas

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado entre as emrpesas aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), garante, para quem comprou passagem para datas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano, a possibilidade de remarcação sem cobrança adicional ou crédito do valor integral do bilhete, para usar em até 12 meses da data inicial do voo. É importante lembra que se optar pelo reembolso poderá ter parte do valor pago retido e o restante pago em até 12 meses, de acordo com a medida provisória nº 925.

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Se planeje, para que as dívidas não virem um bola de neve. (Pixabay)

SERVIÇOS FINANCEIROS

Cartão de crédito e cheque especial  

Por ter uma taxa de juro muito elevada, os especialistas aconselham a não atrasar essa dívida. Lembrando que realizar o pagamento mínimo não significa que você vai se livrar dos juros.

Dívidas com bancos

Diversos bancos abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos adimplentes. A concessão desse benefício vai depender da análise de cada banco.

É importante ficar atento as condições oferecidas pela instituição financeira e saber como ela vai se encaixar no seu orçamento. Muitas vezes, as condições para a postergação do pagamento inclui pagar mais juros, além de multa.

Empréstimo pessoal

  • Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander estão abertos a atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, de vencimentos de dívidas de pessoas físicas e micro e pequenas empresas; 
  • Essa medida vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, entretanto, não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial; 
  • O consumidor deve entrar em contato com o seu banco para renegociar a dívida. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos; Além disso, não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente poderá ligar para seu gerente e ainda usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco, como o atendimento telefônico e os meios digitais.

Financiamento imobiliário e financiamento de carro

  • É possível postergar a dívida por até dois meses; 
  • Para pedir a prorrogação é preciso estar adimplente com o banco, exceto a Caixa que aceita até dois meses em atraso; 
  • Clientes que estejam usando o saldo FGTS para o pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa pela Caixa; 
  • Durante esse período de pausa é mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. Além disso, as parcelas não serão acumuladas. Dessa forma, o cliente fica dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento; 
  • Na Caixa, o serviço Pausa Estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial, pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa ou pelo telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA, de segunda à sexta-feira, das 08h às 20h), exclusivamente para contratos habitacionais Pessoa Física; 
  • Já para os contratos habitacionais com Pessoa Jurídica, o cliente precisará entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação; 
  • A partir do pedido feito, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, se você tiver prestações que vencem nesta semana irá conseguir pausá-las.

Capital de giro

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  • Para empresas, será possível pedir a pausa estendida de até duas prestações; 
  • Mas é preciso estar adimplente com o banco, exceto a Caixa que aceita até dois meses em atraso; 
  • Durante esse período de pausa é mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. Além disso, as parcelas não serão acumuladas. Dessa forma, o cliente fica dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento; 
  • No caso de um novo empréstimo haverá carência de 60 dias, principalmente nas linhas de aquisição de máquinas e equipamentos.

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