Não deixe para amanhã as contas que precisam ser pagas hoje. Mesmo durante a pandemia do coronavírus, que mudou drasticamente a vida de todos, é importante lembrar que é preciso manter os boletos em dia. Mas, para ajudar nesse momento tão difícil, é bom ficar de olho em algumas dicas sobre o que pagar primeiro, quais contas tiveram prazo estendido e como renegociar os contratos.
Os serviços básicos (água, luz, gás e supermercado) precisam estar no topo da sua lista de prioridade. Na sequência vem os gastos com internet, telefone, cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e financiamentos.
E, depois, aquelas cobranças que você pode pagar com um certo atraso, mas que não terão juros muito alto, como o IPTU e o IPVA. Mas é importante lembrar que não é para deixar de pagar, é para adiar, casos seja preciso.
As contas que puderem ser renegociadas devem, porém, é preciso prestar atenção nas condições que os bancos oferecem. Algumas vezes, trocar de dívida pode não ser muito vantajoso para o consumidor.
Agora é hora de analisar todas as despesas, fazer cortes de gastos e tentar projetar como se manter no azul nos próximos meses. A especialista em direito do consumidor Denize Izaita aconselha a priorizar as necessidades básicas, e adiar, ou melhor, renegociar o que for possível.
Se for adiar um pagamento, saiba primeiro quais os efeitos dessa decisão. Veja as taxas de juros que podem ser cobradas e se a melhor saída não seria renegociar a dívida, orienta.
O economista Mário Vasconcelo lembra da importância de manter o equilíbrio financeiro. Segundo ele, não adianta renegociar as dívidas e não segurar o freio em casa. "Se por um lado você economiza por não estar saindo para ir a festas ou fazer um churrasco, por exemplo, por outro a despesa com água, luz e alimentação aumenta. Por isso, é preciso de ter consciência e moderação", diz
Para renegociar os contratos é preciso saber qual é o seu tipo e dívida (cartão de crédito, financiamento, empréstimo, conta de energia, etc). Dessa forma, será possível saber o que pode ser feito no seu caso (como listamos abaixo).
Em seguida, os especialistas apontam que é preciso saber quais são as suas atuais condições. Não vai adiantar postergar o prazo de pagamento e uma dívida se você não tiver como pagar ela mais adiante. Feito esse planejamento entre em contato com o banco ou pessoa responsável pelo débito e explique sua situação e o que pretende fazer.
A fase seguinte é analisar a proposta de negociação. Confira quais são as taxas de juros, se vai ter multa, se será assinado um novo contrato e se há alguma garantia exigida. Se estiver tudo "ok" você poderá fechar o negócio, mas lembre de ler todas as letrinhas miúdas para não acaber trocando uma situação ruim por outra pior.
A postergação do prazo de pagamento está sendo analisada em uma ação conjunta entre as distribuidoras de energia de todo o país, por meio da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia (MME) para uma orientação única ao nível nacional e igual para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica, por ser tratar de um serviço de concessão federal. A Aneel proibiu o corte na luz de clientes inadimplentes por 90 dias.
Os clientes que têm tarifa social não precisam pagar as contas dos meses de março e abril. Quem já tiver pago, será reembolsado automaticamente nas próximas faturas. Já aqueles que não têm tarifa social devem continuar pagando as faturas normalmente.
As operadoras de telefonia acordaram com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que elas vão garantir a continuidade dos serviços. Essas empresas têm oferecido algumas alternativas para clientes em dificuldade financeira. Entre elas estão o parcelamento das faturas em aberto em até dez vezes, isenção de jurose multas e prazo extra de prestação do serviço a inadimplentes.
Até o momento, a relação entre locatários, proprietários de imóveis para alugar e imobiliárias permanece da mesma forma. Com isso, as pessoas que alugam imóveis, residenciais ou comerciais, precisam manter os pagamentos em dia. Mas você pode tentar negociar diretamente com o seu locatário expondo a sua atual situação. Já no caso do pagamento do condomínio, a recomendação é manter em dia para garantir o pagamento dos funcionários.
As operadoras de planos de saúde foram orientadas por suas associações a suspenderem o reajuste anual que seria realizado entre 1° de maio e 31 de julho. Já com relação aos inadimplentes, a rescisão de contrato individual e familiar pode ser feita apenas caso o atraso de pagamento seja por mais de 60 dias não consecutivos. Além disso, se o usuário estiver internado ele não pode ser excluído, mesmo passado o prazo legal.
Com a impossibilidade das aulas funcionarem da forma tradicional, as escolas e faculdades estão oferecendo suporte on-line, com atividades e aulas, no lugar das presenciais. Porém, essa adaptação vem gerando debate e virado tema de projetos de lei em várias assembleias estaduais, e agora está em discussão no Senado. Os textos que querem disciplinar a modalidade defendem descontos lineares entre 30% e 50% sobre o valor a ser pago. Por outro lado, especialistas em defesa do consumidor e as instituições de ensino defendem que as negociações sejam realizadas caso a caso.
Você pode pagar esses impostos em cota única ou parcelar. Então, às vezes vale mais apena parcelar e do que deixar para pagar com alguns dias de atraso. Além disso, muitas prefeituras prorrogaram o prazo para o pagamento do IPTU, então vale a pena checar com o seu município. No caso do IPVA, o governo do Espírito Santo disse que não adiaria o início do calendário de pagamentos.
As pessoas que contrataram um pacote por meses em academias pode pedir cancelamento do contrato e suspensão do pagamento de mensalidades que estão para vencer. Também é possível solicitar o reembolso dos valores que foram pagos antecipadamente. O mesmo acontece com cursos livres, mas nesse caso, também é possível negociar a reposição de aulas e a postergação do contrato. Jã no casso dos cursos de idiomas, outra opção é a oferta do serviço on-line.
A medida provisória nº 948 do governo federal determinou que no caso de eventos, shows e de contratos com agência de viagem, se o cliente optar pela restituição do valor pago, o reembolso pode ser feito em um período de até 12 meses após o fim do estado de calamidade. Essa norma prevê ainda o pagamento de uma multa de até 20% e a retenção do valor da taxa de conveniência paga por ingressos. Existe ainda a opção, sem custo, de remarcar, ficar com crédito para uso em um ano e troca por outro evento.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado entre as emrpesas aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), garante, para quem comprou passagem para datas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano, a possibilidade de remarcação sem cobrança adicional ou crédito do valor integral do bilhete, para usar em até 12 meses da data inicial do voo. É importante lembra que se optar pelo reembolso poderá ter parte do valor pago retido e o restante pago em até 12 meses, de acordo com a medida provisória nº 925.
Por ter uma taxa de juro muito elevada, os especialistas aconselham a não atrasar essa dívida. Lembrando que realizar o pagamento mínimo não significa que você vai se livrar dos juros.
Diversos bancos abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos adimplentes. A concessão desse benefício vai depender da análise de cada banco.
É importante ficar atento as condições oferecidas pela instituição financeira e saber como ela vai se encaixar no seu orçamento. Muitas vezes, as condições para a postergação do pagamento inclui pagar mais juros, além de multa.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta