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O que fazer se você ficou de fora da nova rodada do auxílio emergencial

O que fazer se você ficou de fora da nova rodada do auxílio emergencial

Trabalhador pode contestar negativa do governo até o dia 12 de abril; confira quais são critérios e quem tem direito a recorrer

Publicado em 6 de abril de 2021 às 14:51- Atualizado há 4 anos

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Dinheiro, notas, auxílio emergencial, pagamento
Nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial terá quatro parcelas. (Siumara Gonçalves)

A nova rodada do auxílio emergencial começa a ser paga nesta terça-feira (6) pela Caixa Econômica Federal. Quem teve o benefício negado pelo governo federal tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão.  Os beneficiários vão receber o auxílio em quatro parcelas, em valores que variam de acordo com o perfil de quem recebe, de R$ 150 a R$ 375.

O Ministério da Cidadania informou que o sistema vai aceitar somente os critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios como já ocorria no ano passado. A princípio, não haverá possibilidade de fazer novos cadastros.

Para este ano, o governo modificou alguns critérios para recebimento do auxílio. De acordo com as normas, é preciso ser maior de 18 anos - com exceção das mães adolescentes - e fazer parte de família com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo (R$ 550). Além disso, será pago apenas um benefício por família, diferentemente de 2020 quando dois membros da mesma casa podiam ser contemplados.

Maria de Fátima da Silva, desempregada
Maria de Fátima da Silva teve auxílio emergencial negado este ano. (Reprodução TV Gazeta)

Com essas alterações, algumas pessoas, que receberam o auxílio em 2020, podem não ser contempladas com o dinheiro este ano. É o caso da desempregada Maria de Fátima da Silva. Ao fazer a consulta no aplicativo, ela percebeu que não se encaixava mais no perfil, apesar de ter recebido as parcelas até dezembro.

Maria de Fátima foi até a agência da Caixa, em Campo Grande, em Cariacica, na manhã desta terça-feira (6), para entender o porquê de ter o auxílio ter sido negado na nova rodada. “Eu vendo empadinha na escola, não tenho dinheiro fixo para receber. A gente está passando dificuldade. A gente conta com R$ 175 para ver se ajuda em casa. Eu não tenho bens, eu não tenho casa, eu não tenho nada. Como que eu não posso receber? Até dezembro estava recebendo normalmente”, desabafa.

Penha Ferreira também teve o auxílio negado. Além de estar desempregada, ela ainda está com o marido doente em casa. “Vim atrás do auxílio, mas pelo jeito, não vou conseguir receber. Preciso muito desse auxílio. É pouco, mas ajuda”, comenta.

VEJA COMO CONTESTAR

Consulte o status do benefício

  • O primeiro passo é o trabalhador verificar se teve mesmo o benefício negado.

  • É necessário informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

  • A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Como contestar

  • Ao acessar o site, o cidadão deve informar:
  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • CPF
  • Nome da mãe

  • Após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.

  • Só poderá fazer a contestação quem se encaixa em uma das situações que permitem a reclamação.

  • Ao clicar no botão “Contestar”, o beneficiário será questionado se deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

O que impede o recebimento do auxílio em 2021

O trabalhador que se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:

  • Tem emprego formal no momento;
  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano);
  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial;
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Mora fora do Brasil.

O que pode ser contestado

O Ministério da Cidadania listou os motivos que podem ser contestados e o que deve ser feito. 

Contestação durante os pagamentos

É possível fazer a contestação, caso o  trabalhador receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.

O trabalhador que não teve o auxílio no ano passado, mas, agora, está desempregado e quer ter o benefício não pode fazer o pedido. O governo não abriu novas solicitações em 2021.

Motivos de inelegibilidade que permitem contestação e o que fazer

Confira algumas possibilidades de contestação, conforme critérios do Ministério da Cidadania. 

Menor de idade

Entre menores de 18 anos, somente mães adolescentes têm direito ao benefício. A contestação só é possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada.

O que fazer: neste caso, é preciso atualizar o CPF no site da Receita Federal antes de pedir a contestação. 

Registro de óbito

Há casos em que o CPF consta com registro de óbito do titular.

O que fazer: é necessário procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.

Pensão por morte

Não tem direito ao auxílio quem recebe pensão por morte.

O que fazer: a contestação só pode ser feita se a informação estiver errada.

Seguro desemprego

Também não tem direito ao auxílio quem recebe Seguro Desemprego.

O que fazer: consultar no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. A contestação pode ser feita somente se o trabalhador não estiver recebendo.

Inscrição SIAPE ativa

Servidor público federal não pode receber o Auxílio.

O que fazer: a contestação, neste caso, só pode ser feita se o trabalhador tiver sido desligado. Antes de se manifestar, é preciso atualizar a situação junto ao órgão em que trabalhava.

Vínculo de emprego

O trabalhador que tem emprego formal, com carteira assinada, não pode receber o benefício.

O que fazer: para verificar se o vínculo empregatício já foi encerrado, o trabalhador deve fazer a consulta no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS"  ou na "CTPS Digital" . Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação.

Registro ativo de trabalho intermitente

O trabalho intermitente é considerado vínculo empregatício.

O que fazer: caso o vínculo tenha sido encerrado, a consulta também pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação.

Renda mensal per capita

O benefício não é pago se a renda da família for maior que R$ 550 por pessoa.

O que fazer: Antes de contestar, consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

Renda total acima do teto do auxílio

Se a renda total da família for maior que R$ 3.300, o benefício não é pago.

O que fazer: Antes de contestar, consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

Benefício previdenciário e/ou assistencial

Não tem direito ao auxílio quem recebe benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS).

O que fazer: Antes de fazer a contestação, verifique no aplicativo "Meu INSS" a situação do seu benefício. Se você não recebe nenhum desses benefícios, mas o pagamento ainda não foi encerrado, é necessário fazer o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS.

Preso em regime fechado

Detentos em regime fechado não têm direito ao benefício.

O que fazer: pode apresentar a contestação o trabalhador que não estiver mais preso.

Recursos não movimentados

O trabalhador que não sacou as parcelas do Auxílio de 2020 não pode receber o benefício este ano.

O que fazer: é possível fazer a contestação do resultado, se as parcelas anteriores do auxílio emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal.

Fonte: Ministério da Cidadania. Com informações da TV Gazeta.

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