Embora ainda falte algum tempo para o vencimento, o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2022 já pode ser emitido pelos motoristas do Espírito Santo, que poderão escolher quitar o débito em cota única, com o desconto de 15%, ou dividido em parcelas. É preciso se atentar aos prazos, pois o não pagamento do tributo pode resultar em uma série de consequências.
Sem o pagamento do IPVA, o veículo não poderá ser licenciado, sujeitando o proprietário às restrições legais para uso de veículos sem a documentação necessária, que incluem multa e, em alguns casos, até a apreensão do carro.
Além disso, conforme explicou a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio de nota, o devedor de IPVA é inscrito no Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN/ES), que veda a emissão de Certidão Negativa de Tributos Estaduais.
Não obstante, a falta de recolhimento do imposto, sujeita o infrator à multa de 0,33% ao dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento ou 20% se o recolhimento for efetuado após esse prazo. Além disso, há incidência de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês em atraso.
Quem já está com débito atrasado de outros anos deve regularizar a situação. Para isso, existem duas opções: pagamento à vista e parcelamento do IPVA junto à Sefaz. Veja como proceder em cada opção:
“A Sefaz acrescenta que o parcelamento poderá ser feito em até 10 parcelas, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 201,75. Deverá ser requerido através da Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte (presencialmente ou através do E-Docs)."
Vale lembrar que os veículos com mais de 15 anos de fabricação, independentemente da categoria, ficam livres da cobrança. Ou seja, carros e motos fabricados até 2006, por exemplo, não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.
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