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OAB pede a Casagrande a prorrogação do prazo para pagar o IPVA

OAB pede a Casagrande a prorrogação do prazo para pagar o IPVA

Presidente do órgão, José Carlos Rizk Filho, diz que o período de dificuldades financeiras deve ser levado em consideração pelo Estado

Publicado em 8 de abril de 2020 às 11:21

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Presidente da seccional capixaba da OAB, José Carlos Rizk
Presidente da seccional capixaba da OAB, José Carlos Rizk. (Rafael Silva)

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, enviou ofício ao governador Renato Casagrande, nesta terça-feira (07/2019), solicitando a prorrogação do pagamento do IPVA no Espírito Santo.

No pedido, Rizk relata as dificuldades financeiras enfrentadas pelos capixabas em razão da pandemia da Covid-19. Rizk Filho lembra que o vencimento da primeira parcela do IPVA ocorre nesta quarta-feira, dia 08/04.

Em Campo Grande, Cariacica, um comerciante fecha as portas da loja durante a pandemia de Coronavírus. (Vitor Jubini)

VEJA CARTA ENVIADA AO GOVERNADOR

"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo, por seu Presidente abaixo assinado, cumprindo as finalidades institucionais esculpidas na Lei Federal n° 8.906/94, dentre as quais está defender a Constituição Federal, bem como a dignidade da pessoa humana, vem respeitosamente perante Vossa Excelência expor e ao final requerer o que segue:

Considerando que a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) significa grave risco à saúde da população, em especial os identificados como mais vulneráveis (idosos, pessoas com problemas respiratórios, hipertensos, diabéticos, etc.);

Considerando os inúmeros casos de demissões, rupturas contratuais com autônomos, déficit financeiro empresarial de todos os níveis e prejuízos de toda ordem para a população em geral;

Considerando a prorrogação do IPVA em outros Estados da Federação, como o Maranhão, bem como o vencimento da primeira parcela do IPVA neste dia 08 de Abril de 2020;

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Vem requerer a Vossa Excelência a PRORROGAÇÃO do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício vigente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, visando possibilitar que aqueles proprietários que se encontram momentaneamente em dificuldade financeira possam ter mais prazo para honrar com seus compromissos."

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