Brasília/DF - Esquemas criminosos contra o auxílio emergencial levaram a Polícia Federal a deflagrar na manhã desta quinta-feira (10) a Operação Segunda Parcela no Espírito Santo e mais 13 Estados. Trata-se da maior medida no combate às irregularidades no pagamento do beneficio, criado para ajudar os mais pobres, informais e desempregados na crise da Covid-19. Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam indevidamente.
Além do Espírito Santo, as ações estão ocorrendo em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul; com o cumprimento de 42 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão e 13 mandados de sequestro de bens. Cerca de 152 policiais federais participam da operação.
As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a Caixa, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.
A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O intuito é desestruturar ações que causam graves prejuízos ao programa assistencial.
No viés preventivo, o grupo detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3,82 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, R$ 2,3 bilhões, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00, em cada pedido.
Importante destacar à população, que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal.
Com informações da Polícia Federal.
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