Você tem o direito de beber, mas não tem o direito de beber e dirigir logo em seguida. Você tem o direito de fumar, mas não de fumar em qualquer local, expondo não fumantes à fumaça do cigarro.
Da mesma forma, você tem o direito de não se vacinar contra a Covid-19, mas, em muitos casos, não tem o direito de, não vacinado, frequentar certos ambientes. No governo do Espírito Santo, servidores que não se imunizaram não podem acessar os locais de trabalho e, devido a isso, devem ter o ponto cortado ou até serem exonerados.
Na iniciativa privada, isso pode ocorrer também? O Papo de Colunista desta quarta-feira (8) conversa com o juiz do trabalho Cassio Moro sobre o assunto. Ele é especialista em Direito do Trabalho e estudante de Economia.
Os colunistas Leonel Ximenes, Letícia Gonçalves e Rafael Braz vão tratar do tema, com o entrevistado, a partir das 14h30. Tem transmissão ao vivo aqui, no Facebook e no YouTube de A Gazeta. Está disponível também em podcast. Aperte o play e confira o bate-papo.
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