Quem precisou paralisar o pagamento das prestações do financiamento imobiliário durante a pandemia do coronavírus, ou está pensando em fazê-lo, precisa ficar a tento às condições dos bancos. Esse tempo de pausa acarreta em parcelas com valores maiores e também aumentará a dívida com a instituição financeira. Isso porque essa carência de até 180 dias não significa que a dívida deixou de existir ou que não haverá cobrança de juros, mas que ela está sendo renegociada.
Muitos bancos possibilitam que você paralise as prestações por até seis meses. No caso do Banestes, da Caixa, do Banco do Brasil, do Bradesco e do Itaú, o prazo final do contrato permanece inalterado e as parcelas são incorporadas ao saldo devedor. Além disso, haverá a cobrança proporcional dos juros para o período restante da operação.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre os dias 16 de março e 03 de julho, o setor já renegociou 12,8 milhões de contratos de empresas e consumidores com operações em dia, que têm um saldo devedor total de R$ 744,5 bilhões. A soma das parcelas suspensas dessas operações repactuadas totaliza R$ 93,7 bilhões.
Não é só o número de renegociações que é elevado, o total de reclamações contra os bancos também é alto. Mais de 8,3 mil queixas foram feitas apenas no site consumidor.gov.br, portal do governo federal. As queixas são, principalmente, pela falta de clareza das instituições financeiras ao oferecerem a pausa no contrato.
O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Febraban, o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander. No pedido ela afirmava que os bancos não estavam cumprindo as regras. Por liminar, as instituições financeiras tiveram que reestruturar suas publicidades. Outra ação foi para que a Caixa emitisse uma nota pública explicando como os juros seriam aplicados nos contratos paralisados durante a pandemia.
Segundo a Febraban, nas renegociações, os bancos têm garantido a manutenção da taxa contratual já pactuada, sem a incidência de encargos de atraso, dado que não houve mora por parte dos clientes, mas sim a opção de prorrogar suas parcelas. Regra geral, esse valor é diluído nas demais prestações que irão vencer ou serão realocadas no final do contrato, dependendo do produto e das políticas de cada instituição.
O economista e coordenador geral da Pio XII, Marcelo Loyola Fraga, lembra que é importante ler todas as cláusulas do contrato antes de assinar. Além disso, ele orienta o mutuário a procurar ajuda de um especialista para acabar não caindo em uma cilada. Ele aconselha, a quem puder, pagar agora e não pausar as prestações.
"A pausa no financiamento é um proposta tentadora nesse momento de crise. Mas é preciso ficar atento sobre quem deve usufruir dessa condição. Somente as pessoas que precisarem, que realmente tiverem perda de renda e emprego, devem renegociar essa dívida. Postergar o seu pagamento significa que ela vai ficar mais cara, porque incidirão os juros e a dívida vai aumentar", explica.
A consultora empresarial e economista Isabel Berlinck lembra que o consumidor precisa ficar muito atento se essa nova parcela vai caber no seu orçamento familiar. "O mutuário tem que analisar o recurso que tem e se a diluição das parcelas que ficaram pausadas vai caber no seu orçamento. Senão, ele vai estar adiamento uma dívida e a conta ainda não vai fechar", comenta.
De acordo com os especialistas, o ideal seria que os bancos suspendessem as parcelas e prorrogassem o contrato sem a cobrança de multas. Caso o mutuário precise pausar o pagamento das parcelas, ele deve tentar renegociar com o banco com o menor juros possível ou tentar amortizar semestralmente o valor para diminuir o saldo da dívida.
Em nota, a Febraban disse que ela e os bancos associados são sensíveis às dificuldades trazidas pela pandemia do novo coronavírus. "Nossa orientação é que os clientes que estejam em situação financeira difícil procurem os bancos com os quais têm contratos de crédito vigente em busca de renegociação dessas dívidas", afirmou.
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