> >
Passageiro pode cancelar viagem de ônibus e remarcá-la para outra data

Passageiro pode cancelar viagem de ônibus e remarcá-la para outra data

A Gazeta listou as regras que as empresas de transporte terrestre precisam cumprir. Consumidores têm direito a seguro e também a alguns benefícios caso a locomoção atrase

Publicado em 26 de dezembro de 2019 às 15:47

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Movimentação de passageiros na Rodoviária de Vitória. (Caíque Verli)

No final do ano, as rodoviárias ficam lotadas de passageiros que querem aproveitar as festas ou mesmo as férias para passear em outras cidades ou Estados. Mas nem sempre a viagem sai como planejado. Alguns ônibus acabam atrasando a partida, outras saídas são canceladas. Há ainda problemas com excesso de passageiros para o mesmo trajeto. Mas você sabe quais são os seus direitos ao contratar o serviço? A Gazeta preparou algumas dicas para o passageiro evitar dor de cabeça.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece regras que devem ser cumpridas pelas operadoras. De acordo com o órgão, por exemplo, os bilhetes têm validade de até um ano e, dessa forma, é possível transferir a data da viagem. Confira as outras normas abaixo.

  • 01

    Em caso de mudança de veículo

    Se você comprou a passagem para um determinado veículo, mas a empresa teve um imprevisto e teve que trocar o ônibus por um de qualidade inferior ou em pior estado de conservação, você tem o direito de receber a diferença do preço da passagem.

  • 02

    Prioridade e gratuidade

    Um grupo específico (idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção) têm prioridade na hora de comprar passagem, embarcar ou desembarcar. Os passageiros com mais de 60 anos que têm renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade. Para isso, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos. Caso eles já estejam ocupados, a empresa deve oferecer pelo menos 50% de desconto na passagem de ônibus aos clientes. Crianças de até 6 anos também não pagam pela passagem desde que ocupem o mesmo assento que o responsável. Já  pessoas portadoras de necessidades especiais que possuam a Carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes, também têm dois assentos reservados para viajar de graça. Porém, esses direitos para idosos e pessoas portadoras de deficiência só valem nos ônibus convencionais. Já em outras categorias, o direito não é garantido.

  • 03

    Bagagem

    É permitido transportar até 30 quilos no bagageiro e volumes pequenos que somem até 5 quilos no compartimento acima da poltrona. Há a possibilidade das empresas cobrarem uma taxa extra caso o volume das malas ultrapasse um metro de dimensão. As empresas precisam te entregar um comprovante da bagagem que está sendo transportada. Se suas malas forem extraviadas ou danificadas, você deve preencher um formulário ao fim da viagem e entregá-lo ao motorista ou ao guichê da empresa de ônibus. A partir da data da reclamação você deve receber o dinheiro em no máximo 30 dias.

  • 04

    O ônibus atrasou. E agora?

    Se o seu ônibus atrasar em uma hora ou mais, você pode exigir da empresa responsável pela viagem a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. Outra opção é optar por viajar com outra viação. Nesse caso, a sua passagem de ônibus deve ser gratuita e paga pela operadora que descumpriu a programação. Agora, se o atraso ou a interrupção da viagem for culpa da companhia de transporte e passar de três horas, o passageiro tem o direito a receber alimentação. Caso a viagem não prossiga no mesmo dia, a viação deve fornecer hospedagem.

  • 05

    Validade do bilhete

    O seu bilhete de passagem tem validade de um ano. Além disso, caso você desista da viagem e queira trocar para outra data, pode receber reembolso desde que cancele a viagem até três horas antes do embarque. A multa para essa operação é de 5% do valor da passagem. A empresa tem até 30 dias para devolver o dinheiro do passageiro.

  • 06

    Seguro viagem

    O Seguro de Responsabilidade Social é obrigatório - ele é cobrado junto ao bilhete. Mas o passageiro ainda pode escolher se quer ou não pagar por um seguro facultativo. Lembrando que este último não pode ser diretamente vinculado ao preço da passagem de ônibus.

  • 07

    Remarcação de viagem

    As passagens podem ser remarcadas a qualquer momento desde que o destino seja o mesmo e o seu bilhete esteja dentro da validade. Caso precise trocar o bilhete faltando menos de três horas para a viagem, ou por ter perdido o ônibus, será preciso pagar uma taxa de até 20% sobre o valor da passagem emitida. Nenhuma outra tarifa deve ser cobrada do consumidor desde que o tipo de ônibus seja igual.

  • 08

    Animais de estimação

    As empresas têm a opção de aceitar ou não o transporte de animais domésticos de no máximo 10 quilos. Para o transporte deles, é necessário ter documentos, como atestado veterinário e carteira de vacinação. Lembrando que o animal deve estar em uma caixa de transporte acomodada no bagageiro ou ao lado do passageiro - desde que se pague uma passagem a mais.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais