O prazo oficial para entrega da declaração de Imposto de Renda 2021, referente ao ano de 2020, terminou às 23h59 desta segunda-feira (31). Neste ano, 632.105 contribuintes acertaram as contas com o Leão no Espírito Santo. No país, foram 34.168.569, segundo informações da Receita Federal.
O número de envios, de acordo com o delegado da Receita em Vitória, Eduardo Augusto Roelke, chegou a ultrapassar a meta prevista, que era de até 630 mil declarações no Estado e 33 milhões em todo o Brasil. Ainda assim, ele avalia que um pequeno percentual não fez o envio, mesmo com o prazo estendido em um mês.
“Não se consegue precisar ainda o número de pessoas que não entregaram porque praticamente houve o atingimento das metas previstas, mas é possível que uma pequena parcela dos contribuintes ainda não tenha entregado a documentação.”
Quem não conseguiu fazer o envio há tempo e agora está com uma pendência na Receita já pode enviar a declaração em atraso. Segundo informações da Receita Federal, os procedimentos são os mesmos adotados para a entrega dentro do prazo regular. A diferença é que, a partir desta terça-feira (1), será necessário pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do total do imposto devido.
O órgão destacou que o Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, cultura e moradia.
Além disso, conforme alerta a contadora Mônica Porto, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), quem é obrigado, mas atrasa ou não declara o Imposto de Renda pode sofrer duras sanções, como, por exemplo, ficar com o CPF em situação irregular, não podendo assim solicitar empréstimo, prestar concurso público, acessar contas bancárias e ter emprego de carteira assinada, entre outros entraves.
“Se não realizar a declaração de forma alguma, o contribuinte é considerado um sonegador de impostos e responderá a processo administrativo, podendo ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão”, frisa.
Conforme observa o advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial Angelo Peccini, sócio da Peccini Neto Advocacia, o ideal é que a pendência seja solucionada o quanto antes. Ainda assim, é preciso ter atenção ao preenchimento da declaração.
O especialista destaca que, para fugir de problemas com o Leão, é preciso ter atenção para não omitir rendimentos, não declarar valores inverídicos com a finalidade de receber uma devolução, preencher as informações sempre da maneira correta, não incluir dependentes irregulares e nem omitir as rendas de dependentes verídicos. Também é importante não apresentar despesas médicas incompatíveis, nem informações divergentes da fonte pagadora.
"É necessário muito cuidado com esses erros, pois a Receita tem como conferir essas omissões, que fazem com que o contribuinte seja responsabilizado. É muito fácil para a Receita Federal ter acesso a isso", orienta o advogado.
Documentos pessoais, dados de dependentes, informe de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, informações de outras receitas como aluguéis, informes de rendimentos dos bancos, financeiras, recibos e notas fiscais de pagamentos, reembolsos e despesas médicas, odontológicas, ensino e previdência privada, documentos que comprovem compra e venda de bens, entre outros.
Por meio do portal e-CAC, o contribuinte terá acesso a uma declaração pré-preenchida, que é uma espécie de rascunho, elaborado a partir de informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte já começará com parte das informações preenchidas, e deverá apenas verificá-las para realizar eventuais correções e complementar informações necessárias. No site, segundo informações da Receita, também constam os informes de rendimentos do contribuinte, que poderão ser verificados de forma a facilitar o preenchimento da declaração. Via de regra, entretanto, as empresas devem repassar documento.
Assim que a declaração for emitida, o declarante receberá o Darf (documento de arrecadação), acrescido da notificação de "lançamento de multa". O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação com o Leão. Caso a multa não seja paga nesse prazo, haverá incidência de juros por atraso.
A multa para quem declarar o IR fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, começando a contar a partir de junho, podendo chegar a 20% do imposto devido. O programa da Receita Federal calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa.
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