Perdeu o prazo para declarar o IR? Saiba o que fazer
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 terminou. Saiba o que o contribuinte deve fazer para não pagar multa que pode chegar a 20% do imposto devido
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 terminou nesta terça-feira (31). A Receita Federal informou que recebeu mais declarações que esperava inicialmente em todo Brasil. Mas o que deve fazer o contribuinte que não conseguiu enviar a declaração a tempo?
O programa vai lançar a Darf para o pagamento da multa, que deve ser quitada em até 30 dias. A multa é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do imposto total, prevalecendo o valor mais alto.
IR 2022: site da Receita Federal. (Montagem/Canva)
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
O contribuinte que não entregar a declaração de Imposto de Renda pode ter o CPF bloqueado e ser impedido de ter acesso a diversos serviços, como tomada de empréstimos, emissão de passaporte e obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis.
Além de ser considerado um sonegador de impostos e responderá a processo administrativo, podendo ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão.
Quem fez a declaração incompleta ou precisa corrigir alguma informação enviada pode também retificar a declaração e enviar as informações que faltam para fugir da multa mínima de R$ 165,74.
QUEM DEVE DECLARAR O IR
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
QUAL FORMA DE DECLARAÇÃO FAZER? COMPLETA OU SIMPLIFICADA?
Declaração completa
As regras sobre gastos dedutíveis não mudaram. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente.
Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Declaração simplificada
Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR EM 2022 E IMPOSTO A PAGAR
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
* Com informações da Agência Folhapress
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