O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 terminou nesta terça-feira (31). A Receita Federal informou que recebeu mais declarações que esperava inicialmente em todo Brasil. Mas o que deve fazer o contribuinte que não conseguiu enviar a declaração a tempo?
A recomendação do Fisco é que o cidadão envie ela mesmo assim. Para isso, é necessário baixar um novo programa ou aplicativo do Imposto de Renda e mandar a declaração. A Receita reabriu nesta quarta -feira(1) o sistema de prestação de contas com o Leão. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.
O programa vai lançar a Darf para o pagamento da multa, que deve ser quitada em até 30 dias. A multa é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do imposto total, prevalecendo o valor mais alto.
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
O contribuinte que não entregar a declaração de Imposto de Renda pode ter o CPF bloqueado e ser impedido de ter acesso a diversos serviços, como tomada de empréstimos, emissão de passaporte e obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis.
Além de ser considerado um sonegador de impostos e responderá a processo administrativo, podendo ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão.
Quem fez a declaração incompleta ou precisa corrigir alguma informação enviada pode também retificar a declaração e enviar as informações que faltam para fugir da multa mínima de R$ 165,74.
Declaração completa
Declaração simplificada
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
* Com informações da Agência Folhapress
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