As pessoas com Síndrome de Down ou seus responsáveis passam a ter, no Espírito Santo, isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de um veículo novo. A compra pode ser feita no ES ou em outros Estados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (25).
O decreto foi publicado em meio à semana do Dia Internacional da Síndrome de Down, comemorado na última segunda-feira (21). Além delas, pessoas com deficiência física ou mental e que estejam no espectro autista já eram beneficiadas pela isenção.
Para isso, o valor do veículo deve ser de até R$ 100 mil, sendo que a isenção incide somente até R$ 70 mil, sendo que o imposto sobre valor excedido deve ser pago pelo beneficiário. Além disso, a condição de pessoa com Síndrome de Down deve ser atestada mediante Laudo de Avaliação emitido por médico.
A medida considera pessoa com Síndrome de Down aquela diagnosticada com anomalia cromossômica, classificada na categoria Q.90, da Classificação Internacional de Doenças.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o tema é importante e precisa ser debatido no âmbito social. "A ação do Governo do Estado tem caráter social e vem trazer acessibilidade a essas pessoas. É um direito já concedido por convênio e agora fica mais notado a partir do decreto. Precisamos fazer com que as pessoas tenham conhecimento sobre o assunto", afirmou.
O formulário específico para a comprovação dos dados está disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta