Sancionada no último dia 4 de agosto, a lei que criou o piso nacional de enfermagem foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso um mês após ser publicada no Diário Oficial da União.
A decisão impacta 49.227 profissionais que atuam no Espírito Santo. Os dados são do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES). Nesta segunda-feira (5), os trabalhadores da saúde realizaram um protesto na Terceira Ponte por causa da medida adotada pelo ministro do Supremo.
A decisão de Barroso é válida até que sejam analisados dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os impactos financeiros que o texto traz para cidade e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde. Todos têm um prazo de 60 dias para enviar a documentação.
A suspensão atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que afirma que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
"Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", acrescentou. No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse Barroso.
Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial. Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias — ou quando estados, municípios e União enviarem as explicações solicitadas —, Barroso vai voltar a analisar o caso.
A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor (R$ 3.325).
Auxiliares de enfermagem e parteiras deveriam receber 50% do piso (R$ 2.375). Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, inclusive autarquias e fundações.
Com a decisão de Barroso, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões e o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
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