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PIS/Pasep: saiba consultar se você tem direito ao abono em 2024

PIS/Pasep: saiba consultar se você tem direito ao abono em 2024

Benefício no valor de até um salário mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; confira

Publicado em 23 de julho de 2024 às 10:22

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Caio Vasconcelos
[email protected]

O abono salarial do PIS/Pasep 2024 com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) é um direito para trabalhadores de carteira assinada ou servidores públicos que recebem até dois salários mínimos mensais. O benefício é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. O cronograma de pagamento leva em consideração o mês de nascimento do beneficiário.

A reportagem de A Gazeta detalha como o trabalhador pode saber se tem direito ao benefício e como consultar os valores a receber. A verificação deve ser feita na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. 

Carteira de trabalho digital.
Carteira de trabalho digital. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; 
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; 
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração. 

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • Empregado(a) doméstico(a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

  • O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão;
  • O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo;
  • Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

PASSO 1: Após fazer o cadastro no app Carteira de Trabalho Digital, abra o programa com sua biometria ou por meio da conta Gov.br, informando o número do seu CPF e a senha;

Passo 2: Acesse a plataforma com sua conta gov.br

PASSO 2: Clque em "Consultar", na aba onde aparece "Abono Salarial 2024";

aplicativo

PASSO 3: Vá em "Benefícios" e selecione "Abono salarial". Em seguida, selecione o ano-base e veja se você está habilitado ou não para receber o benefício.

Aplicativo Caixa Trabalhador

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele, é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store, e na App Store.

  • Baixe o o aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Clique na opção “acessar” e, com seu CPF, faça o login;
  • Selecione a opção “Meu NIS”. Após isso, será possível consultar o número do seu PIS/Pasep.

Site portal de serviços do governo federal 

  • Acesse esse link (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login); é preciso ter conta no gov.br e informar número de CPF e senha; 
  • Vá em "Abono Salarial" e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício.

VEJA O CALENDÁRIO DO PIS EM 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

VEJA O CALENDÁRIO DO PASEP 

  • Final da inscrição 0: recebem de 15/02/2024 a 27/12/2024 
  • Final da inscrição 1: recebem de 15/03/2024 a 27/12/2024 
  • Final da inscrição 2 e 3: recebem de 15/04/2024 a 27/12/2024 
  • Final da inscrição 4 e 5: recebem de 15/05/2024 a 27/12/2024 
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem de  17/06/2024 a 27/12/2024 
  • Final da inscrição 8: recebem de 15/07/2024 a 27/12/2024 
  • Final da inscrição 9: recebem de 15/08/2024 a 27/12/2024

Como serão os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

  • As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
  • Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
  • Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

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