O projeto de lei complementar que muda regras da Previdência dos servidores do Estado, enviado nesta segunda-feira (16) à Assembleia Legislativa, prevê normas diferenciadas para os policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos. Pelo novo texto, quem ingressar em alguma dessas carreiras após promulgação da lei terá que trabalhar até os 55 anos para se aposentar. As categorias não tinham regra de idade mínima até então.
Também será necessário comprovar 30 anos de contribuição e 25 anos no exercício dessas carreiras. Não há diferenciação entre homens e mulheres.
Para aqueles que já ingressaram no serviço nos anos anteriores estão previstas algumas regras de transição. Veja abaixo.
A primeira delas mantém a idade mínima (55 anos), mas reduz o tempo de contribuição para 25 anos, no caso das mulheres. Para os homens, se mantém os 30 anos de contribuição.
Nesse caso, será necessário aos homens ter 20 anos no exercício da carreira e 15 no caso das mulheres.
A outra regra de transição permite aos homens se aposentarem com 53 anos desde que cumpram um período adicional equivalente aos anos que faltam para atingir 30 de contribuição. As mulheres podem se aposentar aos 52 desde que paguem um "pedágio" equivalente ao tempo que falta para completar 25 anos de contribuição.
Exemplo: um policial homem que tenha 51 anos e 29 de contribuição na data da entrada em vigor da nova lei terá que pagar pedágio de dois anos. Ele conseguirá se aposentar aos 53 anos de idade e 31 de contribuição.
Já a policial mulher de 42 anos e 21 de contribuição terá que trabalhar mais oito anos (quatro que faltam para inteirar 25 anos e mais quatro de "pedágio"). Dessa forma, ela conseguiria ir para a inatividade com 52 anos de idade e 29 de contribuição.
Pela nova lei, também será considerado "tempo de exercício na carreira" o período de atividade militar nas Forças Armadas, na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros, como agente penitenciário ou socioeducativo.
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