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Ponto a ponto: entenda o pacote do FGTS para mulheres

Ponto a ponto: entenda o pacote do FGTS para mulheres

Governo federal anunciou novo programa, com regras que beneficiam mulheres e jovens, inclusive aprendizes; saiba mais

Publicado em 10 de maio de 2022 às 10:48

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Um novo pacote de medidas trabalhistas, propondo, entre outros pontos, a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por mulheres trabalhadoras para o pagamento de creche dos filhos foi anunciado pelo governo federal. Uma medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (4).

A proposta é que mães trabalhadoras resgatem recursos do FGTS para custear mensalidades de creche para filho de até 5 anos. Valores e limites ainda serão definidos pelo Conselho Curador do fundo. O FGTS é pago somente aos trabalhadores do setor privado, formalizados, isto é, com carteira assinada.

Outro ponto permite que a empresa, caso pague a creche dos filhos da funcionária, possa ter um benefício tributário, ainda não detalhado.

NOVO PACOTE TRABALHISTA: SAIBA MAIS

Mudanças para as mulheres e famílias

  • Caso a empresa pague a creche dos filhos da funcionária poderá ter um benefício tributário, ainda não detalhado.
  • Outra possibilidade é o uso do FGTS por mulheres trabalhadoras para o pagamento de creche dos seus filhos de até 5 anos. Não é imediato. Valores e limites ainda serão definidos.
  • Também foi proposta a flexibilização do programa Empresa Cidadã, que concede benefícios a companhias que permitem às trabalhadoras se afastar por mais 60 dias após a licença-maternidade (que é de 120 dias).  A trabalhadora terá a opção de trocar os dois meses por um período de mais 120 dias em jornada parcial (50% da carga horária regular), ou dividir com o pai, caso ele seja empregado por uma companhia também integrante do programa. A licença-paternidade obrigatória, porém, foi mantida em cinco dias.
  • A MP também autoriza a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional (lay off) – mediante acordo, com pagamento de bolsa qualificação, para mulheres após o período da licença-maternidade.
  • Existe ainda a possibilidade de pais se afastarem para qualificação em curso a distância, apenas com aulas gravadas, para ter flexibilidade de horário e disponibilidade para ajudar nos cuidados da criança.
  • Outra medida que busca proporcionar maior participação dos pais no primeiro ano de vida do filho incentiva a adoção de regime de tempo parcial, uso de banco de horas, jornada 12/36 horas, antecipação de férias, horário flexível de entrada e saída. 

Novas regras para jovens

  • Empresas poderão contratar jovens aprendizes de 14 a 24 anos por um período de até três anos (hoje, prazo máximo é dois anos), ou, no caso de jovens contratados aos 14 anos, ou em situação de vulnerabilidade, quatro anos.
  • Foi autorizada a ampliação de prazos de duração dos contratos de aprendizes e a possibilidade de jornada de oito horas diárias a aprendizes que já tenham concluído o ensino médio.
  • Jovens que estiverem frequentando cursos técnicos também poderão ter o contrato de aprendizagem estendido até o máximo de quatro anos.
  • Para atividades de segurança e transporte profissional, que exigem idade mínima de 21 anos, limite de idade será elevado para 29 anos.

FGTS - aplicativo, saque, dinheiro
Novas regras do FGTS podem beneficiar mulheres. (Carlos Alberto Silva / Arquivo)

O advogado Samir Nemer, especialista em Direito Tributário, pondera que ainda é preciso esperar a regulamentação das medidas, em especial do benefício tributário para as empresas que pagarem pela creche dos filhos de funcionárias, para que se tenha certeza do real impacto, contudo, pontua que as medidas, de modo geral, são benéficas.

"Entendo como muito interessante, muito importante o governo estar fomentando esse tipo de medida, principalmente o saque do FGTS para pagar creche, porque, no mercado de trabalho, a mulher encontra um cenário muito mais desafiador. Às vezes a mulher deixa o filho com a vizinha, ou outro meio improvisado. Muitas até saem do mercado de trabalho por não terem com quem deixar os filhos, o que implica em perda de renda para a família. Tudo que vem para amparar essas mulheres é benéfico."

A MP também prevê, entre outros pontos, a possibilidade de os pais se afastarem para qualificação em curso a distância, apenas com aulas gravadas (assíncronas), para ter flexibilidade de horário e disponibilidade para ajudar nos cuidados da criança.

OUTROS BENEFÍCIOS

Além do pacote de medidas que beneficia a parcela feminina da população, também foi autorizada a ampliação de prazos de duração dos contratos de aprendizes, que deve saltar de dois para três anos. No caso de jovens contratados aos 14 anos ou em situação de vulnerabilidade, o que inclui aqueles que integram famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, o prazo limite é de quatro anos.

A proposta prevê ainda a possibilidade de jornada de oito horas diárias a aprendizes que já tenham concluído o ensino médio, e os contratos de terceirização de mão de obra também deverão prever a contratação de aprendizes.

Ainda em aceno à população jovem, nos programas de aprendizagem que envolvam o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 anos, como transporte e segurança, o limite de idade deve passar a ser de 29 anos.

Novas regras para jovens

  • Empresas poderão contratar jovens aprendizes de 14 a 24 anos por um período de até três anos (hoje, prazo máximo é dois anos), ou, no caso de jovens contratados aos 14 anos, ou em situação de vulnerabilidade, quatro anos.
  • Foi autorizada a ampliação de prazos de duração dos contratos de aprendizes e a possibilidade de jornada de oito horas diárias a aprendizes que já tenham concluído o ensino médio.
  • Jovens que estiverem frequentando cursos técnicos também poderão ter o contrato de aprendizagem estendido até o máximo de quatro anos.
  • Para atividades de segurança e transporte profissional, que exigem idade mínima de 21 anos, limite de idade será elevado para 29 anos.

*Com informações da agência FolhaPress

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