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Empresas precisam cumprir regras para trabalho presencial na pandemia

Empresas precisam cumprir regras para trabalho presencial na pandemia

Medidas definidas em portaria incluem orientações para trabalhadores, afastamento em caso de suspeita de contaminação, distanciamento social, uso de máscara, entre outros

Publicado em 22 de junho de 2020 às 17:17

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Empresas terão que adotar máscaras no ambiente de trabalhomá
Empresas terão que adotar máscaras no ambiente de trabalho. (OrnaW/Pixabay)

Empresas públicas e privadas deverão tomar uma série de medidas para prevenir e controlar a Covid-19 dentro do ambiente de trabalho. As regras incluem orientações para trabalhadores, afastamento em caso de suspeita da doença, além de distanciamento social e uso de espaços comuns dentro de uma organização.

As medidas estão listadas em uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde e foi publicada pelo governo federal na última semana. O objetivo, de acordo com o documento, é preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

O documento determina que as medidas devem durar enquanto estiver em vigor a Declaração de Emergência em Saúde Pública, prevista na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.

O documento estabelece que as organizações devem orientar sobre a doença e os cuidados para proteção individual e coletiva, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.

Além disso, as regras orientam as ações que deverão ser tomadas para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.

O texto alerta que deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre eles e o público. Caso o distanciamento não seja possível, a orientação é o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou óculos de proteção.

Também é necessário manter limitação quanto à ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários. Conforme a portaria, deve ser priorizado, quando possível, o teletrabalho ou trabalho remoto e evitadas as reuniões presenciais.

Os locais de trabalho e áreas comuns devem ser desinfetados no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

A empresa pública ou privada teve disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, com abertura que não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

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