Um decreto publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do município de Vitória instituiu o novo calendário de feriados da Capital referente ao ano de 2021. De acordo com o ato, o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) decidiu que o Carnaval não será ponto facultativo no município. Neste sentido, como publicou o colunista Leonel Ximenes, em A Gazeta, o expediente para os servidores na PMV será normal entre os dias 15 e 17 de fevereiro.
De acordo com o novo calendário, o ano de 2021 conta com 16 feriados oficiais, sendo que dois caem em sábados: o feriado de 1 de maio (Dia do Trabalhador) e o dia 25 de dezembro (Natal). Além destes, apenas uma data de ponto facultativo neste ano cairá em um domingo, o dia 23 de maio (Colonização do Solo Espírito-santense).
Ainda segundo o decreto, as datas podem sofrer novas alterações futuramente.
Para a decisão da retirada da folga de carnaval da lista, Pazolini disse à coluna Leonel Ximenes que considerou o crescimento no números de casos de Covid-19. Para o prefeito, com expediente e trabalho normal, as aglomerações serão menores, possibilitando um controle maior da contaminação.
Pelo Painel Covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Vitória é a terceira cidade do ES com mais casos da doença, com 31.653 registros, e a quarta com maior número de mortos, 628. A Capital tem também o bairro com maior número de infecções pelo coronavírus, que é Jardim Camburi, com 4.703 ocorrências.
Na terça-feira (19), a Fecomércio-ES divulgou uma recomendação aos empresários do setor lembrando que a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que, portanto, o comércio pode funcionar normalmente.
O governo do Estado já havia anunciado também que, por causa da pandemia, não vai autorizar nenhum evento de rua, para que a contaminação do novo coronavírus não aumente ainda mais. O governador, Renato Casagrande, contudo, ainda não decidiu se os servidores estaduais terão folga no período ou não.
Apesar de tradicionalmente ser considerado feriado, o carnaval não o é. Isso porque não há lei federal que o regulamente dessa forma no Brasil. Estados e municípios brasileiros até podem criar legislações específicas a esse respeito, mas não é o caso do Espírito Santo e das cidades capixabas.
Nesse caso, anualmente, o poder público precisa publicar um decreto considerando o período como ponto facultativo ou não. No caso das empresas, elas precisam seguir o que estabelece as convenções coletivas de cada categoria. Em algumas, por exemplo, está prevista a folga de carnaval, mas as horas são repostas em outros dias.
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