Os servidores estaduais do Espírito Santo terão aumento na alíquota de contribuição à Previdência sobre os salários. Em vez dos 11% cobrados atualmente, o valor passará a ser de 14%. Isso porque, por lei, os percentuais estaduais precisam ser iguais aos da União. Como deve espelhar o modelo federal, a taxa pode ter progressão, mas o governo do Estado ainda analisa a possibilidade. Sem essa definição, a princípio todos vão pagar o mesmo percentual independente do salário.
A alteração, portanto, tornou-se obrigatória com a aprovação da reforma da Previdência neste mês no Congresso - o texto determina que o valor federal passe a ser de 14%. Essa mudança, no entanto, não é automática para os servidores do Estado. Será necessário que ela esteja incluída no projeto de reforma estadual que o governador Renato Casagrande deve enviar ainda este ano à Assembleia Legislativa do Estado.
A contribuição previdenciária é tributo e, portanto, só pode ser alterada por lei, explica o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula.
A ideia do governo do Estado é fatiar a discussão da Previdência estadual em duas propostas: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que vai tratar da criação de uma idade mínima, e um Projeto de Lei Complementar, que vai prever aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais.
O que governador tem dito é que vai reproduzir o quanto for possível o que foi aprovado para servidores federais, afirmou o procurador-geral, sem dar mais detalhes.
Segundo a reforma nacional, que vale tanto para servidores federais quanto para trabalhadores da iniciativa privada, a idade mínima para aposentar no Brasil será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O mesmo deve constar na proposta do Executivo estadual. Atualmente, a idade mínima no serviço público capixaba é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
O governo federal conseguiu aprovar alíquotas progressivas para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, que vão de 7,5% a 14%. Em casos especiais, de servidores federais que ingressaram na carreira até o ano de 2013 e têm direito à aposentadoria com valor maior que o teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), elas continuam avançando até chegar a 22%.
Questionado se o Executivo estadual também pretende propor alíquotas diferentes para as diversas faixas de renda, o procurador-geral afirmou que isso está em estudo e que ainda não há definição sobre o tema.
Pode ou não haver progressividade. Por enquanto, dentre as discussões que estão sendo feitas, a preocupação maior é quanto às regras de transição, para quem já atua como servidor. Esse é o ponto de maior discussão, disse. As regras de transição constarão no Projeto de Lei Complementar, junto às alterações na contribuição previdenciária.
Para o Estado, as alíquotas progressivas não seriam tão positivas do ponto de vista da arrecadação. Diferente do serviço público federal, onde os grandes salários predominam, a maioria dos servidores do Espírito Santo tem remunerações relativamente baixas. Com isso, muitos acabariam pagando alíquotas reduzidas e as mais altas atingiriam apenas uma parcela pequena dos servidores.
As alterações na alíquota para quem utiliza o INSS ou é servidor federal só devem começar a valer a partir de março de 2020 por conta de um prazo legar de adequação dos sistemas das empresas e do Instituto de Previdência. O mesmo prazo de quatro meses também precisará ser aplicado pelo Estado após a votação do projeto no Legislativo.
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