A idade mínima para aposentadoria proposta pelo governo do Estado em projeto enviado nesta quarta-feira (13) à Assembleia Legislativa estadual só vai valer para os novos servidores. A regra só será aplicada para aqueles admitidos depois da aprovação e promulgação da reforma, que o governo estadual espera que ocorra até o fim deste ano.
Os atuais integrantes do funcionalismo não serão atingidos porque têm direito a regras de transição, que só serão enviadas após os deputados estaduais aprovaram o projeto principa.
Segundo a Proposta de Emenda à Contituição (PEC) elaborada pelo governo, as mulheres que entrarem no serviço público do Estado terão que trabalhar até os 62 anos, no mínimo. Já para os homens, esse tempo é de 65 anos. Nas regras atuais, a idade mínima é de 55 e 60 anos, respectivamente.
O texto, assim como o projeto que amplia a alíquota para 14%, na prática, tem a intenção de apenas cumprir determinação federal. A Emenda à Constituição Federal promulgada nesta terça-feira (12), que cria a idade mínima de aposentadoria para todos os brasileiros e estabelece uma nova Previdência, obriga as unidades da federação a adequarem suas Constituições.
Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, o descumprimento da atualização deixaria as regras estaduais em situação inconstitucional por omissão.
Para os novos servidores, a PEC mantém as mesmas normas que limitam o valor da aposentadoria. Desde 2014, quem entra para o serviço público estadual só pode receber benefício que atinja no máximo o teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45 até o final do ano.
Para se aposentar com um vencimento semelhante ao salário, o empregado público precisa contribuir para o Fundo de Previdência Complementar, que fixa contribuição voluntária em 8,5% sobre o excedente para o servidor. Caso o trabalhador opte por participar da poupança, o Estado é obrigado a aportar o mesmo percentual.
Para o atual rombo dos cofres públicos, estimado em R$ 2,4 bilhões para este ano, a elevação da idade mínima para os novos servidores não terá qualquer efeito fiscal, já que o déficit previdenciário é formado pelo pagamento de benefícios aos servidores que integram o fundo financeiro, pessoas que entraram para o serviço público antes de 2004 e que estão no regime de repartição (contribuição dos ativos pagam parte dos benefícios dos inativos).
Já os servidores contratados a partir de 2004 são vinculados a um sistema de capitalização solidária. As contribuições dos trabalhadores e também dos Poderes são colocadas no fundo previdenciário, uma poupança com investimentos no mercado de capitais que visa a garantir a aposentadoria de todos os segurados. Hoje, o sistema tem superávit de mais de R$ 3,6 bilhões.
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