O governo do Espírito Santo deve enviar até o fim do ano um novo projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa que vai detalhar como será a nova aposentadoria dos servidores do Espírito Santo. Entre as mudanças, deve constar restrições ao acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão. As regras sobre idade mínima e alíquota de contribuição já foram aprovadas pelo Legislativo estadual.
O Executivo já afirmou que pretende seguir as normas da reforma aprovada em nível federal para balizar as diretrizes que serão aplicadas na Previdência estadual. Caso sejam utilizadas as mesmas regras para as pensões, os servidores estaduais que se aposentarão no futuro poderão receber menos do que aqueles que já foram para a inatividade.
Na prática, a mudança deve atingir cônjuges e parceiros em união estável que integram o Regime Próprio estadual. Ou seja, um casal de servidores do Estado podem se aposentar pelo Instituto de Previdência Estadual (IPAJM), mantendo dois benefícios. Mas se um deles morrer, a pessoa que se tornar pensionista terá que optar por manter a aposentadoria integral ou a pensão integral. O segurado terá direito de escolher pelo vencimento mais vantajoso.
No caso de uma família em que o marido é servidor e a mulher é trabalhador da iniciativa privada, por exemplo, o acúmulo de benefício deve ser permitido, já que os dois são segurados de sistemas de Previdências diferentes: um é atendido pelo IPAJM e o outro é beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O mesmo deve acontecer se ambos são servidores, mas um atuando no serviço estadual e o outro no federal ou municipal.
Antes da reforma da Previdência federal, não havia limite para acumulação de aposentadoria com pensão e alguns outros benefícios. O texto aprovado no Congresso Nacional mudou essa realidade e vai exigir que o beneficiário escolha apenas um dos valores para receber integralmente. Os demais benefícios serão pagos parcialmente, dependendo do valor.
Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e de 10% para benefícios acima de quatro salários mínimos. A mudança só vale para quem vai se aposentar depois da promulgação da lei e não atinge quem já recebe os benefícios.
A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada, mas afirmou que não vai detalhar as mudanças por enquanto.
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