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Previdência no ES: quem vai receber menos e quem terá benefício integral

Previdência no ES: quem vai receber menos e quem terá benefício integral

Servidores que entraram após 2004 terão que trabalhar 40 anos para receber valor integral da aposentadoria. Homens e mulheres poderão aposentar a partir de 25 anos de contribuição, mas só receberão 60% do benefício

Publicado em 16 de dezembro de 2019 às 21:33- Atualizado há 4 anos

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IPAJM: reforma da Previdência vai mudar regras para aposentadoria de servidores. (Rodrigo Gavini)

último dos três projetos que integram a reforma da Previdência para servidores estaduais do Espírito Santo, enviado nesta segunda-feira (16) pelo governador Renato Casagrande (PSB) para a Assembleia Legislativa, vai mudar o cálculo do valor da aposentadoria. Para boa parte do funcionalismo estadual, o valor do benefício previdenciário será menor do que para quem aposenta atualmente.

Até agora, os benefícios previdenciários são calculados da seguinte forma pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) na maioria dos casos: é feita uma média aritmética de 80% das maiores contribuições feitas ao longo da vida ativa, excluindo assim as menores contribuições, o que contribui para um aumento do valor do benefício.

Assim como aconteceu na reforma da Previdência nacional para segurados do INSS e para servidores federais, a proposta do Estado é que passe a ser levado em conta 100% de todas as contribuições feitas ao longo da vida pelos servidores, deixando assim de excluir as menores contribuições. Isso, na prática, vai fazer com que os benefícios sejam menores.

Mas essa regra só valerá para determinadas categorias do funcionalismo público. Isso porque quem entrou até 2003 tem direito ao benefício da integralidade, que garante ao servidor o direito de se aposentador com o último salário recebido na carreira, que normalmente é o mais alto.

Com isso, a nova forma de cálculo só vale para quem entrou no serviço público estadual a partir de 2004. Mas ainda há diferenças entre esses servidores.

Previdência no ES - quem vai receber menos e quem terá benefício integral

Para quem foi admitido após 2014,  o valor do benefício será limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5,8 mil). Caso esses "novatos" tenham salário superior ao teto, é paga contribuição sobre o excedente para o Instituto de Previdência Complementar do ES (Preves). Para quem entrou entre 2004 e 2014 não há teto, mas também não existe Previdência complementar.

VALOR DA APOSENTADORIA VAI SEGUIR "ESCADINHA" DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Serão feitos dois cálculos para definir o valor das aposentadorias. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição.

O segundo vai calcular, com base o valor total que o segurado teria direito, quanto realmente ele vai receber de acordo com seu tempo de contribuição. Para poder receber 100% do benefício ao qual tem direito, será preciso que o servidor contribua por pelo menos 40 anos, seja homem ou mulher - atualmente, são necessários 35 anos.

A partir dos 25 anos de contribuição já é possível pedir a aposentadoria, porém, com benefício de apenas 60% do valor que qual teria direito. Essa porcentagem vai crescendo dois pontos percentuais a cada ano até chegar aos 40 anos de contribuição.

A "escadinha" de anos de contribuição e valor do benefício é semelhante à da reforma da Previdência nacional. A diferença é que no caso dela, para trabalhadores do INSS, mulheres teriam direito a se aposentar a partir de 15 anos de contribuição e atingiriam o benefício completo com 35 anos. Já na reforma estadual as regras para homens e mulheres são iguais, assim como nas mudanças aprovadas para servidores federais.

ENTENDA AS MUDANÇAS NO CÁLCULO PARA CADA AS CATEGORIAS

  • Para quem ingressou no poder público até 2003: o cálculo continua igual. O servidor mantém o último salário recebido na ativa como valor da aposentadoria, a chamada integralidade.
  • Para quem ingressou no poder público entre 2004 e 2013: o cálculo será de acordo com a média de 100% de todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida. Além disso, o valor que será efetivamente recebido vai depender do tempo de contribuição, sendo que só com 40 anos será possível receber o valor do benefício completo.
  • Para quem ingressou no poder público após 2014: o cálculo será de acordo com a média de 100% de todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida mas limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5,8 mil), já que esses servidores possuem previdência complementar (Preves) em que contribuem com base no valor que excede o teto.

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