O projeto de lei que altera regras e cria normas de transição para a Previdência dos servidores estaduais só vai valer a partir de 1º de julho de 2020. O texto enviado nesta segunda-feira (16) à Assembleia Legislativa confirma as idades mínimas, altera o cálculo de aposentadoria, entre outros fatores. Mas, primeiro, a matéria precisa passar por votação e aprovação na Casa de Leis.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, diz que haverá um período de adaptação. Acabou sendo estabelecido esse prazo. A lei que deve ser votada e aprovada só vai produzir efeito em cerca de 180 dias. Nesse meio tempo, vale a regra atual. Quem, por ventura, vier a se aposentar até julho vai seguir as regras atuais, explicou o procurador-geral do Estado.
Ainda segundo de Paula, o governo trabalha com a expectativa de que o projeto enviado à Assembleia Legislativa seja aprovado ainda este ano. A última sessão de 2019 na Casa de Leis vai acontecer na quarta-feira (18). Depois, os trabalhos só voltam em fevereiro de 2020.
Basicamente, nós reproduzimos o que foi aprovado no Congresso Nacional (para servidores federais e funcionários da iniciativa privada, promulgado em outubro). Foram feitas poucas e pontuais mudanças, acrescentou o procurador-geral do Estado.
Rodrigo de Paula acredita que não haverá problemas judiciais com a aprovação da reforma da Previdência dos servidores. Um grupo de servidores promete acionar a Justiça por conta da tramitação acelerada do texto.
A gente não foi comunicado ainda. Mas, a rigor, o assunto não nos preocupa. O rito que foi estabelecido foi correto. Tem interesse público na matéria, o assunto foi bastante discutido e o que o Estado fez foi se adequar às leis federais, comentou.
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