O governo do Espírito Santo deve finalizar e enviar ao Legislativo nos próximos dias a reforma da Previdência dos servidores estaduais. Segundo o governador Renato Casagrande, em coletiva neste domingo (10), a matéria deve estar alinhada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) aprovada pelo Congresso e que prevê regras mais duras para aposentadoria do funcionalismo federal.
O Estado não vai esperar a tramitação da PEC paralela, que inclui as unidades da federação na reforma, para mudar as normas de inatividade dos servidores estaduais. A Gazeta teve acesso a uma minuta, que mostra alguns detalhes do projeto que deve ser entregue à Assembleia Legislativa. O governo diz não reconhecer o texto.
No esboço, consta que os servidores precisarão trabalhar mais para se aposentar. Mulheres só conseguirão a aposentadoria aos 62 anos. Homens, aos 65. Nos dois casos, segundo o esboço, será preciso ter 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício público e cinco anos de trabalho no cargo em que for concedida a aposentadoria. Os requisitos são semelhantes aos critérios federais.
A alíquota de contribuição também passa por mudanças. Ela subirá dos atuais 11% para 14% - valor que é deduzido em folha de pagamento e incide sobre a totalidade da base de contribuição. Todos os servidores estaduais terão o mesmo percentual descontado. O governo estadual não deve aderir à progressividade adotada pela União para os seus funcionários.
O cálculo do benefício levará em consideração 100% do período contributivo desde julho de 1994 (para quem é servidor desde antes dessa data) ou desde o início da contribuição (para quem se tornou servidor após julho de 1994).
O valor da aposentadoria também corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens. Para as mulheres, serão exigidos 15 anos de pagamento ao IPAJM.
A idade mínima será válida para quem entrar no serviço público após a aprovação do texto pelos deputados estaduais. Para os que já estão na ativa, o texto prevê diferentes formas de transição.
Quem entrou antes da aprovação da proposta vai iniciar a transição se aposentando aos 56 anos (mulher) ou 61 (homem). Além da idade, as mulheres deverão ter 30 anos de contribuição - homens precisarão de 35 anos.
Ambos os sexos devem contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se requere a aposentadoria. Haverá também uma pontuação que o servidor deverá atingir: 86 pontos se mulher e 96 se homem.
Já a partir de 1º de janeiro de 2020 a pontuação começará a aumentar um ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres (o que acontece em 2033) 105 para os homens (o que acontece em 2028).
Depois, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria também vai subir para 57 anos para as mulheres e 62 para os homens.
Uma outra regra estabelece um período adicional de contribuição, que seria o pedágio de 100%. Ela permite a aposentadoria aos 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres; e 60 de idade e 35 de contribuição para os homens.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que vem respondendo aos questionamentos sobre a reforma da Previdência estadual, informou por meio de nota que não se manifestará sobre quaisquer documentos referentes ao tema que não tenham sido oficialmente divulgados pelo governo.
A mesma nota dizia que o ES-Previdência, grupo criado pelo governo estadual para discutir o assunto, está analisando os possíveis desdobramentos do texto dessa PEC que foi aprovada no Congresso. A versão final dos projetos em nível estadual atenderá, tanto quanto possível, as regras estabelecidas para os servidores federais, conclui o texto enviado pela PGE.
Atualmente, a regra geral para aposentadoria diz que homens podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição e que as mulheres se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. Nos dois casos é preciso ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Nesses casos, a aposentadoria é calculada pela média de contribuições e sem a paridade (que permite receber os mesmos reajustes de quem está na ativa).
Há, também, regras de transição diferente para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e para quem ingressou até 16 de dezembro de 1998.
Nos dois casos deve-se ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se quer a aposentadoria. Nesse caso, o pedágio a ser pago é o de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição acima determinado.
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