A reforma da Previdência, que pode ser votada em segundo turno no Senado na próxima terça-feira (22), prevê mudanças nas regras de aposentadoria para professores e agentes de segurança. No primeiro caso, foi mantida a aposentadoria especial, no entanto, foram feitas alterações que aumentam a idade mínima e implementam regime de pedágio para quem já está no mercado.
Já no caso dos agentes de segurança federais, há diferenças dependendo do tipo de atividade. Policiais, policiais rodoviários, e agentes socioeducativos e penitenciários da esfera federal terão que cumprir uma idade mínima e quem já está na profissão precisará pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.
Os policiais civis dos Estados, que também são afetados pela mudança, continuam com o mesmo tempo mínimo de contribuição, mas passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Muda anda o tempo mínimo exigido no cargo.
Veja abaixo as mudanças para professores e policiais:
PROFESSORES - REGRA ATUAL
Tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Não há idade mínima. Regra válida para professores a rede privada (vinculados ao INSS).
Professores da rede pública precisam do mesmo tempo de contribuição mais idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens.
PROFESSORES - COMO FICA
Para profissionais em atividade:
Idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. Regra válida para professores da rede pública federal, da rede privada e de municípios sem regime próprio de Previdência.
Pedágio de 100% no tempo de contribuição que falta na regra atual. Se faltam quatro anos pela lei "antiga", será preciso trabalhar mais quatro anos.
Para quem vai entrar na carreira depois da reforma:
Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
25 anos de contribuição para professores, sem distinção de sexo.
Contribuição mínima de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Não tem idade mínima
Exigência de 15 anos de atuação no cargo para mulheres e 20 anos para homens.
POLICIAIS - COMO FICA
Policiais civis:
Pelo menos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.
Tempo de exercício no cargo começa com 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), mas aumenta de um ano a cada dois a partir de 2020. O objetivo é chegar em 20 e 25 anos respectivamente.
Idade mínima de 55 anos.
Policiais da esfera federal:
Idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 para homens.
Tempo de exercício no cargo de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que inda falta
Policiais da esfera federal que ingressarem na carreira após a reforma:
Idade minima de 55 anos para homens e mulheres.
Pelo menos 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.
Mínimo de 20 (mulheres) e 25 anos (homens) de exercício no cargo.