A reforma da Previdência, que pode ser votada em segundo turno no Senado na próxima terça-feira (22), prevê mudanças nas regras de aposentadoria para professores e agentes de segurança. No primeiro caso, foi mantida a aposentadoria especial, no entanto, foram feitas alterações que aumentam a idade mínima e implementam regime de pedágio para quem já está no mercado.
Já no caso dos agentes de segurança federais, há diferenças dependendo do tipo de atividade. Policiais, policiais rodoviários, e agentes socioeducativos e penitenciários da esfera federal terão que cumprir uma idade mínima e quem já está na profissão precisará pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.
Os policiais civis dos Estados, que também são afetados pela mudança, continuam com o mesmo tempo mínimo de contribuição, mas passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Muda anda o tempo mínimo exigido no cargo.
Veja abaixo as mudanças para professores e policiais:
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