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Previdência: veja o que muda na aposentadoria de policiais e professores

Previdência: veja o que muda na aposentadoria de policiais e professores

Alterações nas regras da Previdência vão mudar aposentadoria de quem está nos cargos e de quem vai ingressar no futuro

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 17:04

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Previdência. (Vitor Jubini)

A reforma da Previdência, que pode ser votada em segundo turno no Senado na próxima terça-feira (22), prevê mudanças nas regras de aposentadoria para professores e agentes de segurança. No primeiro caso, foi mantida a aposentadoria especial, no entanto, foram feitas alterações que aumentam a idade mínima e implementam regime de pedágio para quem já está no mercado.

Já no caso dos agentes de segurança federais, há diferenças dependendo do tipo de atividade. Policiais, policiais rodoviários, e agentes socioeducativos e penitenciários da esfera federal terão que cumprir uma idade mínima e quem já está na profissão precisará pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.

Os policiais civis dos Estados, que também são afetados pela mudança, continuam com o mesmo tempo mínimo de contribuição, mas passa a ser exigida idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Muda anda o tempo mínimo exigido no cargo. 

Veja abaixo as mudanças para professores e policiais:

PROFESSORES - REGRA ATUAL

PROFESSORES - COMO FICA

POLICIAIS  - REGRA ATUAL

POLICIAIS - COMO FICA

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