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Primeiro emprego: saiba quais são seus direitos trabalhistas

Primeiro emprego: saiba quais são seus direitos trabalhistas

Empregador tem prazo de até 5 dias úteis para assinar a Carteira de Trabalho, contados a partir do dia da admissão; veja outros direitos

Publicado em 7 de maio de 2023 às 13:40

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Letícia Barbosa, funcionária da Farmácia Mônica, Barcelona, Serra
Letícia Barbosa, funcionária da Farmácia Mônica, Barcelona, Serra. (Ricardo Medeiros)

O primeiro emprego pode ser uma experiência emocionante e empolgante para muitos jovens, pois é a chance de começar a trajetória profissional, conquistar a independência financeira e realizar projetos da vida adulta.

Quem sabe bem sobre isso é Letícia Soares Barbosa, de 22 anos, que está em sua primeira experiência ocupacional. Ela foi contratada em novembro do ano passado para atuar no setor administrativo de uma rede de farmácias. Um ano antes, a jovem havia ingressado como estagiária na mesma empresa.

“Sempre fui dedicada e proativa. Acredito que esses foram fatores que ajudaram na minha contratação. Ainda estou no 5º período do curso de Administração e espero crescer ainda mais na minha carreira. Estou muito feliz com esta etapa no mercado de trabalho. Sei que é difícil conseguir uma vaga, mas, a quem quer conseguir o primeiro emprego, meu conselho é: não desista, tenha disciplina e pratividade”, comenta Letícia, que atua como auxiliar administrativo.

Assim como ela, muitos jovens estão iniciando a carreira profissional e, como não deveria deixar de ser, a euforia pode se transformar em palco de muitas dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas. As regras têm como objetivo proteger o empregado e garantir condições mínimas de trabalho e remuneração adequada.

“Contrato de trabalho é uma das primeiras obrigações legais a serem seguidas quando um trabalhador é contratado”, ressalta o advogado especialista em Direito do Trabalho Guilherme Machado.

O empregador tem prazo de até 5 dias úteis para assinar a Carteira de Trabalho, contados a partir do dia da admissão. Desde 2019, o documento é digital e qualquer pessoa com um número de CPF tem acesso.

Beatriz Rocha, advogada da Brum Kuster, Marques e Fragoso Advogados, explica que existem diversos direitos trabalhistas que são garantidos pela legislação brasileira. 

Destaca, por exemplo, que todo trabalhador tem direito a um salário mínimo, que é definido pelo governo federal e reajustado anualmente de acordo com a inflação. Além disso, o colaborador tem direito a receber o pagamento pelo trabalho realizado, incluindo horas extras, adicional noturno e outras bonificações.

O profissional também tem direito a férias remuneradas, que devem ser concedidas a cada 12 meses de trabalho realizado. As férias devem ter duração mínima de 30 dias, e o trabalhador tem direito a receber o salário integral durante esse período.

Além disso, é garantido por lei o recebimento de 13º salário, ou seja, o trabalhador deve receber o equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

A advogada também lembra que a empresa deve oferecer condições adequadas de trabalho e equipamentos de proteção individual (EPI), além de garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Outro direito importante é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses, a empresa deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador. O dinheiro fica disponível para saque em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou outras situações previstas em lei.

Para o advogado Leonardo Ribeiro, é importante que o jovem trabalhador esteja ciente de seus direitos em relação à carga horária e aos intervalos para descanso, regulamentados por lei.

Aspas de citação

Muitas empresas aproveitam a inexperiência dos jovens trabalhadores para oferecer contratos de trabalho precários, como estágios não remunerados ou contratos temporários sem carteira assinada. Essas práticas são ilegais e devem ser denunciadas às autoridades competentes

Leonardo Ribeiro
Advogado
Aspas de citação

O especialista também destaca que, para os jovens trabalhadores, é importante manter um registro de todas as horas trabalhadas e dos dias de folga, para garantir que recebam todos os seus direitos, como o pagamento de horas extras e o descanso semanal remunerado.

Alguns direitos garantidos pela CLT

  • 01

    Prazo

    O empregador tem prazo de até 5 dias úteis para assinar a Carteira de Trabalho, contados a partir do dia da admissão.

  • 02

    Salário

    A remuneração deverá ser paga até o 5º dia útil de cada mês, quando o recebimento for mensal.

  • 03

    Hora extra

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o colaborador não pode fazer mais do que duas horas extras por dia. Essas horas devem ser pagas com 50% a mais do valor, sendo importante ficar atento ao contrato de trabalho, bem como aos instrumentos coletivos do trabalho

  • 04

    Gestante

    A empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Se a trabalhadora ficar grávida em qualquer período da relação de emprego, inclusive na experiência e no aviso prévio, terá direito à estabilidade provisória no emprego até 5 meses após o parto.

  • 05

    Faltas

    Por conta de faltas sem justificativa, a empresa poderá descontar do salário no mês

  • 06

    Jornada de trabalho

    O artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tenha uma janela de 5 a 10 minutos de atraso, sem sofrer descontos no salário;

  • 07

    Férias

    A cada 12 meses trabalhados, o trabalhador tem direito, em regra, a 30 dias corridos de férias. Quem escolhe quando o trabalhador tirará suas férias é o empregador.

  • 08

    Benefício

    Nas férias, além do salário, o trabalhador recebe 1/3 de salário a mais.

  • 09

    Desligamento

    O trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

  • 10

    Estabilidade

    O trabalhador que tem estabilidade provisória no emprego só poderá ser demitido por justa causa.

  • 11

    Rescisão

    O empregador tem 10 dias corridos para pagar a rescisão do trabalhador.

  • 12

    Transporte

    Todo trabalhador tem direito ao vale-transporte, podendo ser descontado até 6% do salário por mês.

  • 13

    Falta

    Se o trabalhador tem várias faltas injustificadas, pode vir a perder alguns dias de férias, bem como sofrer punições e descontos salariais.

  • 14

    Justa causa

    O trabalhador pode ser demitido por justa causa se cometer alguma falta grave prevista em lei.

Fonte: Guilherme Machado, advogado especialista em Direito do Trabalho.

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