Empresas do Espírito Santo que têm débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vão ter a chance de garantir desconto e prazo para regularizarem a situação pelo programa Regularize Capixaba.
Na sexta-feira (6), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lança mais um oportunidade de adesão ao programa. O edital 03/2024 é destinado a empresas autuadas até 31 de dezembro de 2023 por falta de recolhimento de ICMS, em que incidam juros de mora de 1%.
Segundo a PGE, para aqueles que aderirem ao programa efetuando o pagamento à vista, o edital prevê descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos. Já as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos caem para 30%. No entanto, mesmo pagando parcelado, os juros de mora permanecem com 100% de desconto.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentarem garantias.
Na avaliação da procuradora-chefe adjunta do Núcleo de Transação Tributária da PGE, Thaís Eduão, o edital 03/2024 do Regularize Capixaba vai beneficiar muitas empresas.
“Esse é um edital muito amplo, que abrange praticamente todos os tipos de autuação, permitindo a quitação de débitos a um volume bastante expressivo de empresas”, explica a procuradora.
O Regularize Capixaba foi lançado em março deste ano e é um programa permanente que permite a empresas e pessoas físicas quitarem seus débitos com o Estado. O primeiro edital, cujo prazo de adesão foi até 9 de agosto, contemplou empresas autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência entre os dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao Fisco.
Além da adesão por editais temáticos, todos os devedores inscritos em dívida ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão podem requerer a adesão ao programa para negociar o pagamento e ficar em dia com o Estado.
O procedimento para a adesão deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, pelo site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” > “Formulário p/ adesão a editais”.
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