O governo federal liberou o trabalho aos domingos e feriados para os setores do comércio, serviços e indústria. Segundo o governo, a medida vai dinamizar a economia. Para que isso ocorra, o governo propõe flexibilizar a Legislação Trabalhista. Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados é autorizado de acordo com a atividade que o profissional desenvolve.
A proposta foi apresentada pelo governo federal junto com o Programa Verde Amarelo que visa a estimular a economia e a criar novos postos de trabalho. Ele faz parte da Medida Provisória (MP) 905. As regras já estão em vigor, mas ainda precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado.
Todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro finais de semana para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete para os trabalhadores da indústria. No caso do comércio, o texto do governo prevê que deve ser observada a legislação local primeiro.
De acordo com o governo, quem trabalhar aos domingos e feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. A projeção é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.
A regulamentação do trabalho aos domingos e feriados assegura o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Quando houver trabalho no domingo ou em feriados, o empregado tem direito ao repouso semanal em qualquer outro dia da mesma semana.
Os estabelecimentos que descumprirem as normas trabalhistas dos dispositivos da MP ou pagar menos que o salário mínimo ao empregado serão multados. A inspeção do trabalho ficam a cargo da autoridade regional, nos limites de sua jurisdição.
A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física. A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.
O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.
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