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Projeto que prevê desconto em mensalidades escolares é aprovado no ES

Projeto que prevê desconto em mensalidades escolares é aprovado no ES

Texto seguirá para análise do governador Renato Casagrande, que pode vetar ou sancionar a medida. Especialistas ouvido por A Gazeta dizem que há inconstitucionalidade na proposta

Publicado em 26 de maio de 2020 às 16:47

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Reconhecimento de calamidade pública dos municípios foi aprovado pelos deputados em sessão virtual
Em sessão plenária virtual, deputados aprovaram o projeto que fixa desconto em mensalidades. (Reprodução/YouTube)
Projeto que prevê desconto em mensalidades escolares é aprovado no ES

Foi aprovado nesta terça-feira (26), durante a sessão virtual da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o projeto de lei 197/2020, que prevê a fixação de desconto nas mensalidades das instituições privadas de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. Para começar valer, o texto precisa ser sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).

O texto original previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas  passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for provado, pelas empresas, uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.

  • Instituições de grande porte: Receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, deverão manter a redução de 30%.
  • Instituições de médio porte: Receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 a R$ 4.999,999 redução mínima de 20%.
  • Instituições de pequeno porte: Receita bruta anual inferior a R$ 1.800.000 redução mínima de 10%.
  • Instituições que se enquadram como microempresas, com faturamento de até R$ 360.000,00, cooperativas educacionais e  instituições sem fins lucrativos do sistema S: desconto mínimo de 5%.

SEM DEMISSÕES

Instituições que demitirem professores e funcionários sem justa causa, no entanto, não poderão apelar para a redução diferenciada. Contratos suspensos nos moldes da CLT e da MP  927/2020 não se aplicam a essa regra.

O projeto também determina que alunos do ensino superior que já são beneficiados por programas sociais, como o FIES, PROUNI e Nossa Bolsa, não têm direito ao desconto.

O projeto teve 26 votos favoráveis e 1 voto contrário, do deputado estadual Luciano Machado (PV). Para justificar o voto, Machado disse achar "muito arriscado falar em fazer alguma condição de percentual em cima de faturamento, sou micro empresário, pelo pouco que conheço, faturamento não quer dizer lucro. O faturamento não deveria ser um parâmetro para fixar esses percentuais."

O autor da matéria, Hudson Leal (Republicanos), comemorou a vitória no plenário e afirmou que o resultado final é um projeto apresentado por toda Assembleia: "Nas emendas adicionadas ao texto foi buscado um equilíbrio. O texto passou pelas comissões e teve a colaboração de todos os deputados, é um projeto de toda a Assembleia Legislativa".

A matéria, agora, segue para análise do governador. Ele pode sancionar ou vetar o projeto.

INCONSTITUCIONAL

Para especialistas ouvidos por A Gazeta, a proposta é inconstitucional, já que as matérias relativas ao Direito do Consumidor devem ser discutidas no Congresso.

"A princípio, é sobre o direito do consumidor, que, em regra geral, é competência da União. Por isso, não seria nem competência do Estado, nem dos municípios legislar sobre esse tema", explica o advogado especialista em Direito Constitucional Caleb Salomão Pereira.

As escolas poderiam procurar a Justiça para derrubar a validade da lei, se ela for sancionada, já que se trata de uma relação de consumo.

Em Vitória, um projeto similar foi rejeitado pelos vereadores. Entre os argumentos, o principal foi a inconstitucionalidade da medida.

O advogado especialista em Direito do Consumidor João Eugênio Modenesi Filho afirma que qualquer alteração no Código de Defesa do Consumidor precisa passar por processo exclusivamente na esfera federal. "O que cabe aos Estados e municípios é a regulamentação de algumas situações. Mas não me parece que essa seja uma delas", afirmou.

Ele acredita que poderia até haver alguma lei local no sentido de recompensar os pais, caso não seja cumprida a carga horária contratada justo às escolas. No entanto, como ainda não se sabe se será possível, ou não, que as escolas façam reposição dos dias perdidos durante a pandemia, é difícil que seja proposto algo nesse sentido.

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"Ao final da história, se eles (escolas) não prestarem a carga horária contratada, realmente vai ser injusto cobrarem por ela. Se prestarem, o gasto que não tiveram hoje, as escolas terão amanhã", diz.

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