Cerca de 5 mil beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) correm o risco de ter o pagamento suspenso a partir de 1º de setembro.
São aposentados e pensionistas, nascidos entre entre maio e agosto, que ainda não realizaram o recadastramento anual obrigatório, a chamada "prova de vida". O prazo para fazer o procedimento vai até o dia 31 de agosto.
Para regularizar a situação e provar que está vivo, o segurado da Previdência estadual deve comparecer a uma das agências do Banestes, com documento de identificação com foto, como carteiras de identidade e motorista, além do CPF.
Caso more fora do Estado ou esteja impossibilitado de ir ao banco, o beneficiário precisará fazer a comprovação de vida utilizando o formulário disponível no site do IPAJM.
O recadastramento, por meio de “prova de vida”, é obrigatório e foi instituído pela Portaria nº01/2021, de janeiro de 2021. O procedimento deve ser feito, ao todo, por 43 mil aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além dos militares da reserva, os reformados e os pensionistas de militares.
A prova de vida deve ser feita seguindo um calendário definido pelo IPAJM, de acordo com o mês de aniversário do segurado. Aqueles que são nascidos entre maio e agosto devem se recadastrar até 31 de agosto. Já para os aniversariantes de setembro a dezembro, o prazo terá início em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro deste ano. Para quem nasceu em janeiro e fevereiro, o recadastramento será realizado apenas em 2023.
Deve ser realizada de forma presencial em qualquer agência do Banestes. Basta comparecer a uma das agências levando documento de identificação com foto (carteira de identidade ou motorista) e CPF.
Nesses dois casos, o segurado que deverá preencher o formulário existente no site do IPAJM, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao instituto. Quem está impossibilitado de se locomover, deve enviar o laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa condição.
Varia de acordo com o mês de aniversário. Para quem nasceu em março e abril, o prazo terminou no dia 30 de abril. Quem faz aniversário entre maio e agosto deve se recadastrar até 31 de agosto. Para os nascidos entre setembro e dezembro, o período da prova de vida será de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano. Já para os aniversariantes de janeiro e fevereiro, o recadastramento só será feito em 2023.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta