Uma operação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apreendeu mais de 45 mil latas de cerveja em Piúma, Litoral Sul do Espírito Santo, na última quinta-feira (25). Após o caso, surgiu uma dúvida: o que é feito com esse material? O auditor fiscal e subgerente Fiscal da Região Metropolitana, Peterson Bragante Costa, explica que os produtos continuam com os donos dos estabelecimentos, colocados como fiéis depositários das mercadorias.
A ação foi realizada em quatro estabelecimentos do município. Entre o material apreendido pelos auditores fiscais estão 37.932 latas de 473 ml (latão); 8.316 latas de 350 ml; além de 624 garrafas de cerveja de 1 litro, 330 ml e 275 ml.
Além da cerveja, foram apreendidas 54 garrafas de chopp de vinho, 24 garrafas de vinho, 24 garrafas de energético, 36 garrafas de refrigerante e 96 garrafas de água. Toda a mercadoria foi avaliada em R$ 230 mil. A autuação das empresas somou R$62.700.
O auditor Peterson Bragante Costa relembra que este período que antecede o verão tem um histórico de casos de sonegação no pagamento de impostos e outras atividades ilegais. Com isso, a Sefaz iniciou a operação atrás de empresas que vendem, principalmente, cerveja.
Em uma das empresas analisadas, os auditores verificaram que ela não possuía inscrição estadual, o que já gera um auto de infração. Já a outra, onde foram apreendidas as 45 mil latas, estava sem a documentação fiscal da mercadoria para apresentar.
Segundo Costa, o Estado não tem um local para o armazenamento de mercadorias, como a grande quantidade de latas apreendidas. "O nosso regulamento, no artigo 786, diz que nós autuantes podemos nomear o autuado como depositário dessa mercadoria", afirmou.
No Código de Processo Civil, o fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial ou, no caso do direito comercial, aquele que assume a guarda de determinado bem. De acordo com Costa, a mercadoria fica apreendida com o proprietário, que é responsável pela guarda e conservação dela, dentro do próprio estabelecimento.
"Ela fica realmente com o proprietário, mas isso não exclui a responsabilidade dele de, a qualquer momento que a gente solicitar, ter que apresentar a mercadoria ou pagar a infração. A nossa ideia é que ele realmente pague os tributos devidos", evidencia.
Após pagar o auto de infração, é emitida uma intimação dizendo que o proprietário pode comercializar a mercadoria e emitir a nota fiscal.
Enquanto produtos como cerveja ficam com os proprietário, bens perecíveis, como camarão, podem ser doados ou leiloados. Mas, para isso, o Estado tem que estar com a posse da mercadoria.
"A gente avalia, por exemplo, a lata de cerveja. Ela não vai deteriorar, não tem um depósito específico no Estado, então o proprietário fica como o fiel depositário. Fica até mais fácil, porque a mercadoria já está com ele. Essa decisão se a mercadoria fica com o proprietário ou com o Estado é com o auditor, que analisa caso a caso", evidencia o auditor Peterson Bragante Costa.
Em relação à origem do material, a Sefaz e a Receita Estadual não conseguem saber se a mercadoria pode ser roubada ou ilegal, mas faz o pedido das notas fiscais de entrada do produto.
"Se houver diferença, a gente cobra um imposto. Não tem como a gente identificar se é roubado, isso é um trabalho policial. Trabalhamos cada vez mais para inibir a concorrência desleal e a sonegação fiscal", salienta.
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