O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a chamada revisão da vida toda é válida. Com isso, os trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência antes de 1994 e tiveram a aposentadoria concedida nos últimos 10 anos podem solicitar na Justiça a chamada Revisão da Vida Toda, que pode ampliar o valor de benefícios futuros.
Desde 1999, o cálculo do benefício de aposentadoria é feito a partir da média aritmética simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real, até a data do pedido de aposentadoria.
Foi criada uma regra de transição para a adaptação, mas aqueles que ganhavam valores mais altos antes do início do Plano Real, acabaram sendo prejudicadas. A Revisão da Vida Toda exige que as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes do Plano Real também sejam incluídas na base de cálculo da aposentadoria.
A discussão é antiga e chegou a ser pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, mas ainda faltava a confirmação do STF, embora muitos segurados do INSS já viessem sendo beneficiados.
A revisão, entretanto, não é válida para todos e cada caso deve ser analisado para entender se a opção é mesmo vantajosa, conforme observa o advogado especialista em Direito Previdenciário, Rafael Vasconcelos.
“Os salários anteriores a julho de 1994, quando teve início o Plano Real, foram desconsiderados para cálculo a partir de 1999. Assim, quem tinha um salário melhor antes dessa data, acabou sendo prejudicado no cálculo, se aposentou com uma remuneração abaixo da média contributiva real.”
O especialista reforça que, se atender todos os critérios, o aposentado pode chegar até a dobrar ou triplicar a remuneração. "Mas é importante fazer uma análise prévia com especialista para verificar se tem enquadramento ou não, se é realmente a opção mais vantajosa. Se a pessoa for por conta própria pedir uma revisão, pode acabar sendo prejudicada, principalmente se teve um salário evolutivo ao longo dos anos."
Na prática, pedir a “revisão da vida toda” vale a pena para o trabalhador que recebia salários altos entre 1994 e 1999.
Quem começou a trabalhar ganhando muito pouco e só depois de 1999 passou a ter um bom salário pode não ter direito a reajustes, ou até ter o benefício reduzido caso a revisão para a vida toda seja aplicada.
O ponto é reforçado pelo doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Theodoro Vicente Agostinho, que alerta sobre a falsa ideia de aumento do benefício.
Agostinho também chama a atenção sobre o valor da causa que, “dependendo, pode ir para o Juizado Especial Federal fazendo com que valores que excedam a 60 salários mínimos não sejam considerados”, finaliza.
Não. Só poderá ser beneficiado quem já tem processo em andamento ou fizer a solicitação, se atender aos critérios.
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